Processo 0000092-90.2026.5.18.0211

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000092-90.2026.5.18.0211
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Formosa
Última publicação
03/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FORMOSA ATOrd 0000092-90.2026.5.18.0211 AUTOR: GILSON GOMES FERREIRA RÉU: ANTONIO DE OLIVEIRA LAZIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc8243b proferido nos autos. Vistos, etc. Houve o trânsito em julgado da sentença condenatória ilíquida. Oficie-se INSS, SRTE-GO, CEF e MPT, com cópia da sentença. Intime-se o reclamado para cumprimento da obrigação de fazer (anotar CTPS digital, comprovar recolhimento do FGTS, entrega do TRCT, chave de conectividade), no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de descumprimento das obrigações de fazer pela(a) reclamada(a), a Secretaria dessa Vara do Trabalho deve anotar a CTPS. Não há que se falar na expedição de alvará para levantamento do FGTS, uma vez que se o vínculo não estiver registrado necessariamente não haverá recolhimento fundiário. Resolvido o cumprimento das obrigações de fazer (já que o descumprimento implicará na inclusão de multa na conta), INTIME-SE O(A) AUTOR(A) para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar os cálculos de liquidação, detalhando as verbas devidas, em conformidade com o artigo 879, § 1º, alínea "b", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A respeito da determinação supra, ressalta-se:  • Considerando a adesão desta unidade jurisdicional ao Projeto de Otimização do Trabalho de Liquidação de Processos Judiciais, por meio da Portaria TRT 18ª nº 3856/2025 com proveniência do PROAD nº 19461/2025, cujo objetivo principal é conferir maior celeridade à elaboração das contas, a liquidação a partir de agora deve ser efetuada pelas partes;  • O art. 76 do Provimento Geral Consolidado deste Regional não tem o condão de afastar a determinação ora imposta, pois apenas estabelece parâmetros de atuação quando se opta pelo encaminhamento da liquidação à Secretaria de Cálculos Judiciais. Referido dispositivo não revoga a lei, a qual expressamente dispõe que os cálculos podem ser elaborados pelas partes ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho;   • Considerando a ampla liberdade que este Juízo possui na condução do processo (art. 765 da CLT), entende-se que a apresentação de liquidações diversas, com a abertura de prazo para impugnações pelas partes adversas, dificulta a fixação do quantum debeatur, prolongando a fase de liquidação e execução, que se torna mais suscetível à interposição de recursos. Assim, deve ser apresentada a liquidação apenas pela parte intimada especificamente para essa finalidade.  Devem ser observadas as seguintes orientações na elaboração da conta: • Os cálculos DEVEM ser elaborados utilizando o PJe-Calc Cidadão, versão offline do sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho; • A parte DEVE baixar as tabelas atualizadas de índices de correção monetária e de juros, sendo necessário acionar, no sistema, a guia “Atualização de Tabelas e Índices” no submenu Importar > Online > TRT 18ª Região. Esse procedimento garante que o banco de dados do software seja constantemente alimentado com os índices mais recentes, assegurando a correta atualização monetária do cálculo. • A planilha DEVE discriminar todas as verbas deferidas, incluindo as contribuições previdenciárias, honorários sucumbenciais e periciais (se houver), custas processuais e imposto de renda; • A planilha DEVE apurar os honorários sucumbenciais devidos pelo(a) reclamante em favor do(a) procurador(a) do(a) reclamado(a), sendo certo…

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