Processo 0000093-20.2016.5.14.0411

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000093-20.2016.5.14.0411
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Dlprbo
Última publicação
26/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO - POLO RIO BRANCO ATOrd 0000093-20.2016.5.14.0411 RECLAMANTE: ERISMAR DE AZEVEDO LEITE RECLAMADO: TEIXEIRA & AGUIAR LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 893de7a proferido nos autos. DESPACHO   Vieram os autos conclusos em razão do trânsito em julgado. Tendo em vista o acórdão de id d9e4bf7, que conheceu recurso de revista interposto pelo Estado do Acre, por violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, e, no mérito, deu-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária atribuída ao Estado do Acre, julgando, quanto a este, improcedente a reclamação trabalhista. Exclua-se o Estado do Acre do processo. Considerando que foi decretada a revelia da 1ª executada, conforme sentença de id 677e768. Intime-se a 1ª executada, por edital, para, no prazo de 08 (oito) dias, comprove a feitura da integralidade dos depósitos de FGTS e da multa rescisória de 40% (quarenta por cento) devidos ao reclamante no que tange ao vínculo de emprego com ele mantido, inclusive sobre o décimo terceiro salário, com a entrega das guias para levantamento, devidamente regularizadas, sob pena de conversão da obrigação de fazer em obrigação de indenizar o valor equivalente (artigo 816 do CPC de 2015). A Secretaria da Vara deverá expedir em favor do reclamante,  alvará para levantamento do saldo que se encontrar depositado na conta vinculada ao FGTS (artigo 20, inciso I, da Lei n. 8.036/1990). Para prosseguimento, inicie-se a fase de liquidação e: 1) Intime-se o reclamante para apresentar a conta de liquidação em até 10 dias, acompanhada do resumo discriminado das verbas deferidas. Deverá utilizar ao sistema satélite PJeCalc. Atente-se o reclamante que a redação do art. 878 da CLT exige requerimento para início da execução. No mesmo prazo, deverá apresentar sua CTPS em secretaria para anotação. 1.1) Desde já, registro a seguinte orientação sobre o procedimento a ser adotado: No PJe-Calc Cidadão, após a liquidação do cálculo, na aba operações deverá ser gerado o arquivo PDF do cálculo em “imprimir” e o arquivo PJC em “exportar”. Ao peticionar apresentando os cálculos, o arquivo PDF deverá ser juntado no anexo, escolhendo uma das opções: “Planilha de Cálculos” ou “Planilha de Atualização de Cálculos”, conforme o caso. Dessa forma o PJe habilitará os comandos “Credor do Cálculo”, “Devedor do Cálculo” (ambos devem ser selecionados pelo peticionante) e “Selecione arquivos PJC”, devendo ser anexado o arquivo PJC. 2) Sobrevindo a conta, intime-se a reclamada para manifestação fundamentada sobre os cálculos no prazo de 8 dias (art. 879, § 2º, da CLT), com advertência de que, em caso de impugnação, deverá indicar expressamente os itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão, bem como declarar de imediato o valor devido que entende como correto acompanhado de demonstrativo discriminado e atualizado, sob pena de não conhecimento da insurgência (CPC, 525, § 4º e § 5º). Deverá utilizar o sistema satélite PJeCalc. 3) Em caso de impugnação, vista ao autor pelo prazo de 5 dias para, querendo, manifestar-se a respeito da impugnação aos cálculos apresentada pela reclamada, sob pena de preclusão. 4) Após, encaminhem os autos à contadoria para verificação, parecer e nova conta, caso necessário; 5) Por fim, retornem os autos conclusos.   RIO BRANCO/AC, 25 de maio de 2026. ANDERSON DA SILVA ALEXANDRE   Voltar para linha do…

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