Processo 0000093-24.2026.5.23.0086
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ÁGUA BOA ATSum 0000093-24.2026.5.23.0086 RECLAMANTE: LUZIA RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: BEM ESTAR TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9aadbe6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Causa sujeita ao procedimento sumaríssimo. É dispensado o relatório (Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 852-I). LUZIA RODRIGUES DA SILVA aforou ação trabalhista em face de BEM ESTAR TRANSPORTES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. A autora não observou a exigência de, no procedimento sumaríssimo, indicar o correto endereço da parte reclamada (CLT, artigo 852-B, inciso II), eis que, foram certificadas várias tentativas frustradas de notificação da parte reclamada por vários meios (Domicílio judicial eletrônico, postal, e duas vezes por mandado). O descumprimento desse dever importa no arquivamento da reclamação (CLT, artigo 852-B, § 1º). Do exposto, nos autos da ação trabalhista ajuizada por LUZIA RODRIGUES DA SILVA em face de BEM ESTAR TRANSPORTES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução do mérito (CPC, artigos 485, I e 330, I), nos termos da fundamentação. Custas pela reclamante, no valor de R$ 1.271,32, calculadas sobre o valor dado à causa R$ 63.565,94, isento do recolhimento, ante os benefícios da justiça gratuita que lhe concedo, por presentes os requisitos legais (CLT, artigo 790, §3º, na redação anterior à conferida pela Lei n. 13.467/2017, não aplicada, por violar a garantia constitucional de acesso à jurisdição, CR, art. 5º, XXXV). Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado. Decorrido o prazo recursal, revisem-se os autos e, não sendo constatadas pendências, certifique-se e remetam-nos ao arquivo com os registros pertinentes.(e) HERBERT LUIS ESTEVES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUZIA RODRIGUES DA SILVA
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