Processo 0000093-52.2024.5.05.0035

TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000093-52.2024.5.05.0035
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Segunda Turma
Última publicação
30/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: RODOLFO MARIO VEIGA PAMPLONA FILHO ROT 0000093-52.2024.5.05.0035 RECORRENTE: ANTONIA OLIVEIRA LEAL RECORRIDO: DANONE LTDA A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000093-52.2024.5.05.0035 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE DA SENTENÇA. ACÚMULO DE FUNÇÕES. INTEGRAÇÃO DE VERBAS. JORNADA DE TRABALHO. DANO MORAL. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto por trabalhadora inconformada com a sentença que julgou ação trabalhista, na qual se discute nulidade da sentença por ausência de análise de provas, acúmulo de funções, integração de verbas, jornada de trabalho e dano moral. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há diversas questões em discussão: (i) definir se houve nulidade da sentença por ausência de análise das provas e falta de fundamentação; (ii) determinar se houve confissão da parte reclamada; (iii) estabelecer se houve acúmulo de funções e, consequentemente, o direito a diferenças salariais; (iv) definir a integração de verbas variáveis/prêmio; (v) determinar o enquadramento no artigo 62, I, da CLT; (vi) estabelecer o pagamento de horas extras e intervalo intrajornada; (vii) determinar o pagamento de adicional por labor em sábados e feriados; (viii) definir o direito a indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença, pois a decisão foi devidamente fundamentada, com análise da prova produzida, em consonância com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho. 4. Rejeita-se a preliminar de contradita de testemunha, uma vez que não restou comprovado o interesse da testemunha na causa. 5. Rejeita-se o pedido de reconhecimento de confissão, pois não houve manifestação de confissão por parte da empresa. 6. Rejeita-se o pedido de reconhecimento de acúmulo de funções, por ausência de prova do exercício de tarefas diversas em quantidade, complexidade e responsabilidade superiores àquelas da função original. 7. Rejeita-se o pedido de integração de verbas variáveis, por não ter sido comprovado que os valores possuíam natureza salarial. 8. Rejeita-se o pedido de horas extras e intervalo intrajornada, uma vez que ficou demonstrado que a trabalhadora exercia atividade externa, sem controle de jornada. 9. Rejeita-se o pedido de adicional por labor em sábados e feriados, em razão da ausência de prova de trabalho em feriados e ausência de controle de jornada. 10. Rejeita-se o pedido de indenização por danos morais, por ausência de prova de conduta ilícita por parte da empresa. 11. Mantém-se a sentença quanto ao valor da indenização por danos morais, por entender que atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 12. Mantém-se a sentença quanto aos honorários sucumbenciais, mantendo a suspensão da exigibilidade em razão da concessão da justiça gratuita. IV. DISPOSITIVO E TESE 13. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de análise exaustiva de todas as provas e a decisão contrária aos interesses da parte não ensejam, por si só, a nulidade da sentença. 2. A mera relação de emprego entre a testemunha e a parte não a torna…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados