Processo 0000093-57.2010.8.15.0021

TJPB • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000093-57.2010.8.15.0021
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara da Comarca Integrada de Alhandra
Última publicação
09/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Integrada de Alhandra Processo n.º: 0000093-57.2010.8.15.0021 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) [Abandono de incapaz] AUTOR: SABRINA MENDONCA DA CRUZ, SELENA SANTOS DA SILVA, SOLENE MENDONCA DA CRUZ, ROSIANE MENDONCA DE OLIVEIRA, LUCAS MENDONCA DE ARAUJO Nome: SABRINA MENDONCA DA CRUZ Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: SELENA SANTOS DA SILVA Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: SOLENE MENDONCA DA CRUZ Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: ROSIANE MENDONCA DE OLIVEIRA Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: LUCAS MENDONCA DE ARAUJO Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 REU: EDITE MENDONCA DOS SANTOS Nome: EDITE MENDONCA DOS SANTOS Endereço: DA CONCEICAO, CASA, POV SAO LOURENCO, GOIANA - PE - CEP: 55900-000 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 8 de julho de 2026, nesta cidade e sede da Comarca Integrada de Alhandra, Paraíba, na sala de audiências, presidindo os trabalhos o(a) MM. Juiz(a) de Direito Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho, iniciou-se com as formalidades legais a presente audiência nos autos do processo e partes supra indicados. Feito o pregão de estilo, deu-se o comparecimento das partes indicadas acima. Pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito foi dito: O registro desta audiência será feito em vídeo, com degravação parcial neste documento, seguindo, inclusive, o precedente do STJ – Superior Tribunal de Justiça no HC 462.253/SC, (Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/11/2018, DJe 04/02/2019), que reconhece legitimidade deste procedimento ao estabelecer que "a ausência de degravação completa da sentença não prejudica ao contraditório ou à segurança do registro nos autos, do mesmo modo que igualmente ocorre com a prova oral", justificando que "exigir que se faça a degravação ou separada sentença escrita é negar valor ao registro da voz e imagem do próprio juiz, é sobrelevar sua assinatura em folha impressa sobre o que ele diz e registra. Não há sentido lógico ou de segurança, e é desserviço à celeridade." Finalmente, é conveniência ressaltar que se é permitido o registro de depoimentos e da própria sentença em vídeo no processo criminal, onde impera o princípio de ampla defesa, é evidente que não haverá prejuízo na adoção de tal providência em processo cível. O arquivo de vídeo será registrado no PJE Mídias. O resumo da audiência transcrito abaixo foi feito com a utilização de reconhecimento de voz e inteligência artificial Gemini do aplicativo Google Meet, servindo para fornecer uma ideia genérica do que consta da gravação. Necessário ressaltar que algumas partes partes ingressam no link da audiência utilizando uma conta no Google em nome de outra pessoa, assim como, ocorrem diversas situações onde diversas partes e testemunhas utilizam uma mesma conexão. Diante disso, é possível que contenha algumas falhas, principalmente no tocante aos nomes dos participantes. Particularmente, quando o resumo faz referência aos nomes de "Vara Única de Alhandra", na realidade são os servidores do TJPB que utilizaram suas conexões profissionais no Zoom das salas de videoconferência do Fórum, porque as partes e advogados que compareceram pessoalmente não possível identifica-las no aplicativo Zoom. Portanto, o resumo não substitui o registro do vídeo da audiência feito no PJE Mídias. Ao final do termo, constará a determinação final do juízo, valendo decisão, sentença e/ou intimação para as partes. Resumo: 1. PARTICIPANTES DA AUDIÊNCIA…

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