Processo 0000093-81.2025.5.23.0046

TRT23 • Produção Antecipada da Prova

Tribunal
Número CNJ
0000093-81.2025.5.23.0046
Classe
Produção Antecipada da Prova
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Alta Floresta
Última publicação
27/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTA FLORESTA PAP 0000093-81.2025.5.23.0046 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRAB NOS ESC DE CONT PREST DE SERV PERICI REQUERIDO: COLMAN CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) a tomar ciência da sentença #id:52494c4. SENTENÇA Vistos, Em face do bloqueio de valores via SISBAJUD e o decurso de prazo sem apresentação dos embargos à execução, tenho por cumprida a obrigação e por isso declaro extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Posto isso, determino: 1. Intime-se a parte exequente para que apresente seus dados bancários, no prazo de 02 dias, para fins de recebimento do seu crédito. 2. Vindo aos autos os dados bancários, expeça-se alvará eletrônico à CEF para, a partir da conta judicial vinculada aos autos, realizar as seguintes transações: a) Recolher R$ 20,00 em guia GRU (código 18740-2), a título de custas judiciais; b) Transferir o saldo remanescente para conta apresentada conforme item 1, a título de honorários sucumbenciais. 3. Realizada a operação, intime-se a parte exequente para ciência. 4. Expeça-se ofício ao Cartório de Protesto de Alta Floresta/MT, informando que fica autorizado o cancelamento do Instrumento de Protesto registrado em nome do executado COLMAN CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ: 38.215.988/0001-89, referente ao processo 0000093-81.2025.5.23.0046, ficando a cargo deste o pagamento direto ao Cartório das taxas/emolumentos. 4.1 Este  despacho possui força de ofício para fins de envio ao Cartório de Protesto de Alta Floresta/MT. 5. Tudo cumprido, juntem-se aos autos os saldos das contas judiciais e encontrando-se zerados, registrem-se os valores pagos e recolhidos, revise-se o processo, realizando as baixas necessárias, e não havendo pendências, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as cautelas de praxe. 6. INTIMEM-SE. ALTA FLORESTA/MT, 23 de julho de 2026. MARCEL ANTONIO LIMA RIZZO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) ALTA FLORESTA/MT, 24 de julho de 2026. RENATA DE BRITO PINTO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRAB NOS ESC DE CONT PREST DE SERV PERICI

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