Processo 0000094-06.2026.5.14.0071

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000094-06.2026.5.14.0071
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Ariquemes
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES ATSum 0000094-06.2026.5.14.0071 RECLAMANTE: HOBEDE AGUIAR DA SILVA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d29ff5 proferido nos autos. DESPACHO Vieram-me os autos conclusos à vista do trânsito em julgado. Considerando tratar-se sentença líquida, em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 6º da RECOMENDAÇÃO Nº 002/2023, dê-se início à execução. Outrossim, considerando trata-se de execução em cumprimento de sentença e não de processo autônomo; considerando que o art. 880 da CLT não prevê que a "citação" seja pessoal - ou melhor dizendo a intimação, já que não se trata de chamamento para se defender, mas sim de determinação para que se cumpra uma obrigação -; considerando que o art. 880 da CLT não prevê a nulidade do ato praticado de outra forma, sendo certo que não há nulidade de ato que atinja sua finalidade; considerando que o artigo celetista deve ser interpretado sob a ótica constitucional; considerando os princípios da simplicidade e informalidade que orientam o processo trabalhista, bem como os princípios constitucionais de celeridade, eficiência e efetividade; considerando que a parte executada está devidamente representada por advogado de sua confiança e, por isso, nenhum prejuízo sofrerá, pois, ficará ciente do quantum executado e de suas obrigações, da mesma forma que toma ciência de todos os atos do processo; por compatibilidade com o processo trabalhista, aplica-se o art. 513,§2º, I, do CPC. Fica a executada intimada a pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora e alienação de bens, pela publicação no DJEN, na forma do art. 513,§2º, I, do CPC. Decorrido o prazo para pagamento ou garantia do juízo, intime-se o exequente para que indique meios lícitos e úteis ao prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão da execução, por um ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80.   ARIQUEMES/RO, 15 de maio de 2026. SILMARA NEGRETT Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL

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