Processo 0000094-19.2025.5.22.0006

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000094-19.2025.5.22.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Teresina
Última publicação
03/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000094-19.2025.5.22.0006 AUTOR: JOAO PAULO SALES PEREIRA RÉU: SOWAL CONSTRUCAO E VENDAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ca31db proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando as manifestações das partes e ante o que dos autos consta, indefiro o pedido de presunção imediata de veracidade da insalubridade, eis que em observância ao princípio da primazia do julgamento de mérito e da busca pela verdade real, a caracterização da insalubridade deve, sempre que possível, ser amparada em prova técnica, conforme o artigo 195, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho. De outra banda, observa-se que a conduta da parte Reclamada viola frontalmente os deveres processuais de lealdade e cooperação. Ao indicar o endereço da Sala 714 (ID 6065fa8) e desocupá-lo sem a devida comunicação a este Juízo, a Ré descumpriu a obrigação de manter seus dados atualizados (art. 77, V, do CPC), causando o deslocamento inútil do perito e o injustificado retardamento do feito. Tal omissão configura resistência ao andamento do processo e procedimento temerário (art. 80, incisos IV e V, do CPC). Por essa razão, condeno a Reclamada ao pagamento de multa por litigância de má-fé, fixada em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 81, caput, do CPC. Para o prosseguimento do feito, intime-se a parte Reclamante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique o endereço exato de pelo menos um dos locais (obras) em que prestou serviços habitualmente, viabilizando assim a inspeção pericial. Apresentado o endereço, intime-se o perito judicial para designar nova data para a diligência. Na mesma oportunidade, notifique-se a Reclamada para acompanhar o ato, advertindo-a de que, em caso de novo embaraço probatório, ser-lhe-á aplicada a presunção do art. 400 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Publique-se. TERESINA/PI, 02 de junho de 2026. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SOWAL CONSTRUCAO E VENDAS LTDA

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