Processo 0000094-47.2022.5.07.0004
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000094-47.2022.5.07.0004 RECLAMANTE: PABOLO FELIPE GONCALVES DA SILVA RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae9f340 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 12 de maio de 2026, eu, DAVI CARVALHO DE MOURA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando o teor da manifestação de ID e45ed00; Considerando que a reclamada se encontra em processo de recuperação judicial, e; Considerando o disposto na Lei nº 11.101/2005; EXPEÇA-SE Certidão de Habilitação de Crédito em prol do reclamante para que este busque a habilitação de seu crédito junto ao Administrador Judicial da empresa, observando os requisitos delimitados no art. 112, §2º da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, in verbis: § 2º Da Certidão de Habilitação de Crédito deverá constar: I – nome do exequente, data da distribuição da reclamação trabalhista, da sentença condenatória e a de seu trânsito em julgado; II – a especificação dos títulos e valores integrantes da sanção jurídica, das multas, dos encargos fiscais e sociais (imposto de renda e contribuição previdenciária), dos honorários advocatícios e periciais, se houver, e demais despesas processuais; III – data da decisão homologatória dos cálculos e do seu trânsito em julgado; IV – o nome do advogado que o exequente tiver constituído, seu endereço, para eventual intimação, e número de telefone a fim de facilitar possível contato direto pelo administrador judicial. Em seguida, notifique-se o reclamante para ciência da certidão. Após, notifique-se a reclamada para que pague ou garanta o débito previdenciário estabelecido no feito, dado o que prevê o §7º-B e §11 do art. 6º da Lei nº 11.101/2005, prazo de 48 horas. Decorrido o prazo sem que a reclamada tenha pago junto a este juízo trabalhista os valores devidos a título de contribuição previdenciária, proceda-se à pesquisa junto ao SISBAJUD nas contas de titularidade da executada, registrando-a no BNDT. Caso o bloqueio encontre valores parciais, renove-se a solicitação de bloqueio on-line em relação ao valor remanescente. Caso o bloqueio seja cumprido pelo menos em parte, intime-se o executado para ciência da penhora on-line, para o fim do art. 884 da CLT. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 13 de maio de 2026. MARIA ROSA DE ARAUJO MESTRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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