Processo 0000094-57.2026.5.19.0009

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000094-57.2026.5.19.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
24/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000094-57.2026.5.19.0009 AUTOR: LUIZ GABRIEL BRAGA DA COSTA RÉU: M S P COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA NOTIFICAÇÃO PJE - JT Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s): LUIZ GABRIEL BRAGA DA COSTA, por seu(s) advogado(s) ALLAN LAFFITTE CARDOSO DA SILVA, OAB: 16670  BRUNO DE ALMEIDA MOREIRA, OAB: 13348  FABIO DE CARVALHO AMORIM, OAB: 12213, para ciência da Sentença LÍQUIDA de Conhecimento, CUJO RESULTADO E CONCLUSÃO É O SEGUINTE: "3. DISPOSITIVO Diante do exposto, decide o Juízo da 9ª Vara do Trabalho de Maceió, na Reclamação Trabalhista proposta por LUIZ GABRIEL BRAGA DA COSTA em face de M S P COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas: a) Saldo salário de 9 dias; b) Férias proporcionais 2/12 + 1/3; c) 13º salário proporcional (2/12); d) FGTS do período trabalhado; e) Multa do art. 477, § 8º, da CLT. Ficam deferidos honorários de sucumbência de 10% sobre o valor bruto da condenação, em favor do advogado do reclamante. Quanto ao FGTS, observe-se o precedente vinculante nº 68 dos IRR: "Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador". Após o trânsito em julgado, intime-se a reclamada para fazer os devidos depósitos no prazo de 20 dias, sob pena de multa diáriade R$ 100,00, até o limite de R$ 500,00, em favor do autor, além de expedição de ofício ao(s) órgão(s) competente(s). Transcorrido in albis o prazo, incluam-se os valores na conta, inclusive a multa e proceda-se à devida execução. Concedem-se os benefícios da Justiça Gratuita ao autor. Para efeito do artigo 832 da CLT, consideram-se salariais as parcelas saldo de salário e 13º salário. As demais parcelas têm natureza indenizatória. Sentença líquida, conforme planilha anexa, que contempla o valor das custas processuais, devidas pela reclamada. Ficam as partes cientes de que a interposição de embargos com caráter meramente procrastinatório ensejará o pagamento ao embargado de multa de 2% sobre o valor da condenação, nos moldes do art. 1.026, § 2º, do CPC. INTIMEM-SEAS PARTES. MACEIO/AL, 17 de julho de 2026. ALDA DE BARROS ARAUJO Juíza do Trabalho Titular" A presente será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), e o prazo passará a correr a partir do dia de sua publicação. O Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), instituído pelo Provimento nº 88/2021, em observância à Resolução CNJ nº 234/2020, é o meio de comunicação oficial onde são disponibilizados os atos judiciais de processos que tramitam no Processo Judicial Eletrônico – PJE.  MACEIO/AL, 23 de julho de 2026. ALEXANDRE GRANJA MEDEIROS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ GABRIEL BRAGA DA COSTA

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