Processo 0000094-69.2026.5.06.0122

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000094-69.2026.5.06.0122
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Paulista
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATSum 0000094-69.2026.5.06.0122 RECLAMANTE: DANILO JOSE ARAUJO DE SOUZA RECLAMADO: FELIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 881b521 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO da presente reclamação trabalhista e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por DANILO JOSE ARAUJO DE SOUZA em face de FELIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, para CONDENAR a reclamada a: I — Pagar ao reclamante, ante o reconhecimento da natureza salarial da bonificação habitual já adimplida no curso do contrato sob tal rubrica (R$ 150,00 mensais), estritamente as diferenças salariais decorrentes de sua projeção sobre as seguintes parcelas: a) férias gozadas do período aquisitivo 2024/2025 com o respectivo terço constitucional; b) férias proporcionais de 9/12 (incluído o 1/12 do aviso prévio indenizado) com o respectivo terço constitucional; c) 13º salário integral de 2024; d) 13º salário proporcional de 10/12 de 2025 (incluído o 1/12 do aviso prévio indenizado); e) aviso prévio indenizado (36 dias) no valor de R$ 180,00; f) saldo de salário (11 dias) no valor de R$ 55,00. II — Pagar ao reclamante a restituição dos descontos efetuados sob as rubricas "605 — Assistência" e "800 — Desconto Assistencial" em cada contracheque, no período de 24/01/2023 a 22/09/2025, conforme os valores efetivamente lançados nos respectivos demonstrativos de pagamento. III — Pagar ao reclamante a indenização por danos morais no valor líquido e certo de R$ 3.000,00 (três mil reais), em razão do transporte habitual de numerário sem treinamento ou aparato de segurança. IV — Recolher, na conta vinculada do reclamante junto à Caixa Econômica Federal, na forma do Tema n.º 68 da Repercussão Geral do C. STF, o FGTS de 8%, com a multa rescisória de 40% sobre todas as parcelas (exceto sobre o aviso prévio indenizado), referentes a: a) competências em aberto de jul/2024, set/2024, out/2024, nov/2024, dez/2024, jan/2025, fev/2025, mar/2025 e set/2025; b) aviso prévio indenizado (sem multa de 40% — OJ n.º 42, II, da SDI-1 do C. TST); c) 13ºs salários de 2023, 2024 e 2025; d) parcelas salariais deferidas no item I, exceto férias indenizadas (OJ n.º 195 da SDI-1 do C. TST). Dedução dos valores comprovadamente recolhidos (R$ 3.131,78 liberados e multa de 40% paga, conforme IDs ebf4949 e 8af959d). Prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar do trânsito em julgado, mediante emissão de guia GFIP — código 01 — acompanhada da chave de conectividade social, sob pena de execução direta, vedado o pagamento direto ao reclamante e sobre a bonificação habitual. V — Reservar, em favor do patrono do reclamante, os honorários contratuais nos termos do art. 22, §4º, da Lei n.º 8.906/94, mediante a juntada do respectivo contrato antes da expedição de alvará liberatório. VI — Pagar ao reclamante a multa do art. 477, §8º, da CLT, no valor líquido e certo de R$ 2.407,57 (dois mil, quatrocentos e sete reais e cinquenta e sete centavos). Honorários advocatícios sucumbenciais: Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono do reclamante, à razão de 10% (dez por cento) sobre o valor líquido da condenação, na forma do art. 791-A da CLT. Os honorários sucumbenciais devidos pelo reclamante aos patronos da reclamada, arbitrados em 5% em razão dos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados