Processo 0000094-87.2026.5.18.0008
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000094-87.2026.5.18.0008 AUTOR: LUIZ ANTONIO DA SILVA RÉU: COMPANHIA DE URBANIZACAO DE GOIANIA - COMURG INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d6f150 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante ao exposto, pronuncio a prescrição para o fim de excluir de eventual condenação os efeitos pecuniários das parcelas anteriores a 20/01/2021 e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da ação ajuizada por LUIZ ANTÔNIO DA SILVA em face de COMPANHIA DE URBANIZAÇAÕ DE GOIÂNIA – COMURG, para condená-la a pagar ao Reclamante, no prazo legal e nos termos da fundamentação supra, ao pagamento das seguintes verbas: - Integralização da Gratificação de função; - Diferenças de horas extras e reflexos; - Intervalo intrajornada; - Licença prêmio Para liquidação de sentença os cálculos deverão observar, rigorosamente, todas as determinações e parâmetros estabelecidos na fundamentação, parte integrante deste dispositivo. A fim de se evitar o enriquecimento ilícito do reclamante, autorizo a dedução das parcelas quitadas com idêntica rubrica que estiverem comprovadas nos autos. A reclamada deverá comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, autorizada a dedução da quota parte da autora, nos termos da súmula 368 e OJ 363, SDI-I, do TST. O recolhimento do IR (IN 1127/05 SRFB e art. 12-A da Lei 7713/88) e o das contribuições previdenciárias, serão apurados mês a mês (art. 276, § 4º, Dec. 3048/99. Não incidirá IR sobre juros de mora (OJ 400, SDI-I do TST) e as contribuições para o INSS devem respeitar o teto do salário contribuição. Essa especializada não possui competência para executar os créditos de INSS devidos a terceiros, conforme decisão proferida pelo STF no RE 569.056/PA, que, destarte, expressamente não estão incluídos na sentença. A parte reclamada deverá comprovar tais recolhimentos, nos autos, em até 5 dias após regular liquidação, sob pena de execução de ofício das parcelas previdenciárias (art. 114, VIII, da CF/88) e expedição de ofício à SRFB. Em atenção ao artigo 51 do PGC/TRT-18, neste ato, as partes ficam esclarecidas acerca da necessidade de apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e DARF, em substituição à GFIP e GPS, a partir de 1º de outubro de 2023, nos termos do art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021. O descumprimento sujeitará o infrator a pena de multa e demais sanções administrativas, nos termos dos arts. 32, § 10, e 32-A, da Lei nº 8.212/91, bem como do artigo 284, I, do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. Considerar-se-á como de natureza salarial, para fins da regra prevista no artigo 832 da CLT, as seguintes verbas: incorporação de gratificação com reflexos em 13º salário; diferenças de horas extras e reflexos em RSR e 13º salário. Autoriza-se a retenção do imposto de renda na fonte sobre as parcelas de incidência de IR (acrescido de juros e correção monetária) no momento do pagamento ao credor (fato gerador da obrigação), a teor do que prevê o Decreto 3.000/99, observada a Instrução Normativa nº 1.127 de 07/02/2011 da Receita Federal do Brasil, bem como a Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI1 do Colendo TST. Juros e correção monetária nos termos legais. Defiro ao Reclamante e à Reclamada os benefícios…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.