Processo 0000095-02.2026.5.07.0001

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000095-02.2026.5.07.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000095-02.2026.5.07.0001 RECLAMANTE: GABRIEL MELO DE SOUSA RECLAMADO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e33077 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que a presente Reclamação Trabalhista foi inicialmente distribuída à 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza no dia 27/01/2026. Certifico que, em 29/01/2026, o juízo da 1ª VT de Fortaleza exarou decisão (ID 532455c) recusando a prevenção em relação ao processo nº 0000417-56.2025.5.07.0001, sob o fundamento de que, embora houvesse identidade de partes, as causas de pedir e pedidos de reconhecimento de vínculo referiam-se a empresas e modalidades de prestação de serviços distintas. Certifico que, em razão da referida decisão, o feito foi redistribuído por sorteio a esta 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza no dia 02/02/2026. Certifico, ainda, que a reclamada IFOOD.COM compareceu espontaneamente aos autos em 04/02/2026 (ID f7d54fd), requerendo habilitação e a exclusividade de publicações em nome do advogado DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO JÚNIOR (OAB/BA 11.899). Certifico, por fim, que na peça exordial a parte autora requer a adesão ao Juízo 100% Digital e a realização de notificações via WhatsApp. O referido é verdade e dou fé. Fortaleza/CE, 21 de maio de 2026. FRANCISCO ANDERSON FERNANDES DINIZ - Diretor de Secretaria da 4ª VT de Fortaleza DESPACHO Vistos etc. Diante da redistribuição efetuada pela 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza (ID 532455c), e não vislumbrando óbices legais, reconheço a competência deste Juízo para processar e julgar o feito. A parte reclamante solicitou a adoção do Juízo 100% Digital e a realização de atos virtuais. Entretanto, esclareço que este Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza não adota o Juízo 100% Digital, o qual constitui faculdade do Magistrado titular (Resolução Administrativa PROAD nº 5096/2020 do TRT-7). Outrossim, nos termos do ATO CONJUNTO TRT7.GP.CORREG Nº 01/2023, a regra para as audiências é a presencialidade. Não verificando hipóteses excepcionais que justifiquem o rito virtual, indefiro os pedidos de modalidade 100% digital e telepresencial. Em razão do comparecimento espontâneo da reclamada (ID f7d54fd), resta prejudicado o pedido de notificação via WhatsApp. Defiro o pedido de habilitação e determino que a Secretaria proceda às anotações no sistema PJe para que todas as comunicações processuais sejam dirigidas exclusivamente ao Dr. DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO JÚNIOR (OAB/BA 11.899), sob pena de nulidade (Súmula 427 do TST). Designo audiência inaugural para a data de 15/07/2026 às 08:45h, a ser realizada na Sala de Audiências da 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza, endereço Avenida Tristão Gonçalves, 912, 3º andar, Centro, FORTALEZA/CE - CEP: 60015-000. O não comparecimento do(a) reclamante(a), sem motivo relevante, importará no arquivamento da reclamação e na hipótese de dar causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses., O não comparecimento do(a) reclamado(a), sem motivo relevante, importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (Art. 844 da CLT). A audiência será INICIAL, para conciliação e apresentação da defesa e os documentos (Carta de preposto, contrato social, suas alterações, CNPJ, CPF dos sócios e administradores, matrícula CEI - Cadastro Específico…

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