Processo 0000095-23.2026.5.14.0416

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumário (alçada)

Tribunal
Número CNJ
0000095-23.2026.5.14.0416
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumário (alçada)
Órgão Julgador
Deprrbo
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO DO SUL ATAlc 0000095-23.2026.5.14.0416 RECLAMANTE: DHEIMERSON MARTINS CAMPOS RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1cbefd proferido nos autos. DESPACHO A parte Reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL apresentou a petição ID f4ebabe informando que se encontra em processo de recuperação judicial perante a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo/SP. Relatou a necessidade de dilação de prazo para a conferência dos cálculos homologados por meio do despacho ID 08b0932, que fixou a execução no montante de R$1.513,88. Argumentou que a complexidade administrativa de sua estrutura e o cumprimento de diversas obrigações simultâneas justificam a concessão de 15 dias adicionais para o pagamento ou garantia do juízo, solicitando ainda que não sejam realizados atos de penhora ou inclusão em cadastros de inadimplentes nesse período. O pleito de dilação de prazo fundamenta-se no princípio da cooperação previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil e no princípio da preservação da empresa estabelecido no artigo 47 da Lei 11.101/2005. A concessão do prazo de 15 dias mostra-se razoável e proporcional, considerando o baixo valor da execução e a ausência de prejuízo imediato à parte Reclamante, permitindo que a executada organize seu fluxo de caixa e valide o débito. Ante o exposto, defiro o pedido de dilação de prazo para pagamento pelo prazo suplementar de 15 (quinze) dias. Ficam suspensos, pelo prazo mencionado no item anterior, os atos de penhora, bloqueios via SisbaJud e a inclusão da executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e Serasajud. Dê-se ciência as partes. CRUZEIRO DO SUL/AC, 18 de junho de 2026. FELIPE TABORDA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL

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