Processo 0000095-34.2026.5.11.0019

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000095-34.2026.5.11.0019
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
19ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
29/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000095-34.2026.5.11.0019 RECLAMANTE: EDIONAZIO CARMO DOS SANTOS RECLAMADO: AMAZONIA GOLF HOTELARIA E TURISMO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd0143f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJE - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO A Reclamada, em Petição de Id b72a115, ao mesmo tempo em que se habilitou nos presentes autos, informou a realização de acordo com o Reclamante jus postulandi, apresentando cláusula de quitação, calendário de pagamentos, previsão de multa e comprovante de transferência de "sinal". A Secretaria da Vara entrou em contato com o Reclamante, que, por sua vez, confirmou os termos do acordo e declarou ter celebrado de boa vontade, ciente de que o acordo colocaria fim ao processo, afirmando ainda ter recebido o valor inicial de R$ 5.000,00, informando que, de sua parte, considerava a situação resolvida. Assim, considerando que a Reclamada, de boa-fé, já realizou pagamentos ao Reclamante e que este confirmou que o acordo foi celebrado livremente, homologo nos termos da Manifestação de Id b72a115 complementado pelo Id c9151e3, reconhecendo desde logo o pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valendo esta Sentença como recibo, e além disso homologo o seguinte calendário de pagamentos complementares: a) 30/06/2026 - R$ 1.000,00; b) 30/047/2026 - R$ 1.000,00; c) 30/08/2026 - R$ 2.000,00; d) 30/09/2026 - R$ 2.000,00; e) 30/10/2026 - R$ 2.500,00; f) 30/11/2026 - R$ 2.500,00; g) 30/12/2026 - R$ 3.500,00; h) 30/01/2027 - R$ 3.500,00; i) 28/02/2027 - R$ 3.500,00; j) 30/03/2027 - R$ 3.500,00. Totalizando R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em pagamentos restantes, fora os R$ 5.000,00 já realizados, totalizando acordo no valor de R$ 30.0000,00 (trinta mil reais). Os pagamentos serão realizados na chave PIX: (92) 99454-9856 informada na petição e já usada para o pagamento do "sinal". No prazo de 5 (cinco) dias úteis, fica facultado à parte reclamante, ou seu(sua) patrono(a), comunicar ao Juízo acerca do regular recebimento do(s) valor(es) depositado(s), presumindo-se recebido(s), no caso de silêncio.  Tal prazo dispensa certidão de expiração pela Secretaria da Vara. Fica desde já consignado que, qualquer pagamento realizado de outra forma, não será considerado pelo Juízo. DA QUITAÇÃO O(A) RECLAMANTE DÁ QUITAÇÃO AMPLA, GERAL E IRREVOGÁVEL AO CONTRATO DE TRABALHO, nos termos da Resolução 586/2024 CNJ: RESOLUÇÃO Nº 586/2024/CNJ. Art. 1º Os acordos extrajudiciais homologados pela Justiça do Trabalho terão efeito de quitação ampla, geral e irrevogável, nos termos da legislação em vigor, sempre que observadas as seguintes condições: I – previsão expressa do efeito de quitação ampla, geral e irrevogável no acordo homologado; II – assistência das partes por advogado(s) devidamente constituído(s) ou sindicato, vedada a constituição de advogado comum; III – assistência pelos pais, curadores ou tutores legais, em se tratando de trabalhador(a) menor de 16 anos ou incapaz; e IV – a inocorrência de quaisquer dos vícios de vontade ou defeitos dos negócios jurídicos de que cuidam os arts. 138 a 184 do Código Civil, que não poderão ser presumidos ante a mera hipossuficiência do trabalhador. Parágrafo único. A quitação prevista no caput não abrange: I – pretensões relacionadas a sequelas acidentárias ou doenças ocupacionais que sejam…

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