Processo 0000095-56.2026.8.17.2140

TJPE • Interdição

Tribunal
Número CNJ
0000095-56.2026.8.17.2140
Classe
Interdição
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Água Preta
Última publicação
21/07/2026

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara da Comarca de Água Preta Pç dos Três Poderes, 3156, Centro, ÁGUA PRETA - PE - CEP: 55592-971 Processo nº 0000095-56.2026.8.17.2140 REQUERENTE: M. D. F. D. S. CURATELADO(A): J. A. D. S. EDITAL - INTERDIÇÃO O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Água Preta, em virtude de lei, etc. FAZ SABER a todos, quando o presente edital virem, ou dele notícias tiverem e a quem interessar possa que por este juízo, situado à Pç dos Três Poderes, 3156, Centro, ÁGUA PRETA - PE - CEP: 55592-971, tramita a ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58), Processo Judicial Eletrônico - PJe nº 0000095-56.2026.8.17.2140, proposta por REQUERENTE: M. D. F. D. S., em favor de CURATELADO(A): J. A. D. S., cuja interdição foi decretada por sentença ID 240514898 proferida nos autos e parte dispositiva adiante transcrita: "[...] conforme transcrito abaixo:"Ante o exposto, com base no art. 1.767 e seguintes do Código Civil, art. 754 e 755, I e II, §1º, do NCPC, e art. 85 §1º do EPD, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial formulado nos antigos moldes da ação de interdição, para colocar sob curatela J. A. D. S., acima qualificada, nomeando-lhe como curadora, sob compromisso, MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, acima qualificada, que exercerá o “munus” de modo a representá-los nos atos patrimoniais ou negociais da vida civil (art. 85, caput, da Lei 13.146/15), sem poder praticar por ele atos de disposição sem autorização judicial, tais como emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 1.772 c/c art. 1.782, do CC), dispensando-o de especialização da hipoteca legal, uma vez que não se evidenciou nos autos a existência de bens em nome da curatelada. Sem custas na forma do art. 98, §1º, do CPC. LAVRE-SE termo o compromisso na forma do art. 759 do NCPC, constando as limitações da curatela acima descritas. PUBLIQUE-SE esta sentença, por 03 (três) vezes no DJe, com intervalos de 10 (dez) dias, nos termos do art. 755, §3º, do NCPC. Deixo de informar ao Cartório Eleitoral correspondente a esta Comarca, para suspensão dos direitos políticos do curatelado, uma vez que se trata de ato existencial (art. 85, §1º, do EPD) para o qual tem capacidade plena. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. Com o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE mandado para averbação no livro próprio do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais competente. Cumpridos os expedientes de estilo, ARQUIVE-SE. Água Preta/PE, data da validação. PAULO RICARDO CASSARO DOS SANTOS Juiz de Direito]". E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, MARILIA ARAGAO MARTINHO, o digitei e submeti à conferência e assinatura. ÁGUA PRETA, 14 de julho de 2026. PAULO RICARDO CASSARO DOS SANTOS Juiz de Direito (assinado eletronicamente) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.

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