Processo 0000095-61.2023.8.17.3110
TJPE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av Largo Bernardo Vieira de Melo, S/N, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 2ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira Processo nº 0000095-61.2023.8.17.3110 AUTOR(A): MARIA ELDA FERNANDES DE OLIVEIRA RÉU: ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DA FAZENDA, FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO REPRESENTANTE: PGE - 3ª PROCURADORIA REGIONAL - ARCOVERDE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 235337040, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Indenização por Danos Morais ajuizada por Maria Elda Oliveira de Farias em face do Estado de Pernambuco. Na petição inicial (ID 123363287), a parte autora relata que, em 09/12/2022, teve o crédito negado no comércio local ao descobrir que seu nome havia sido inscrito em cadastros de inadimplentes (SPC/Serasa) por uma suposta dívida no valor de R$ 2.355,86, com vencimento em 11/08/2021, referente ao contrato/fatura n. 130187216. Afirma que a inscrição tem origem em débitos cobrados pela Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, inscritos na Dívida Ativa sob o n. 00130187/21-6. Sustenta que não possui débitos junto à ré, argumentando que o seu veículo atual (Chevrolet Onix, placa PCI2I04) encontra-se com todas as taxas em dia. Diante disso, requereu a concessão de tutela de urgência para a imediata exclusão de seu nome dos cadastros restritivos. No mérito, pugnou pela declaração de inexistência do débito e pela condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 7.000,00. Juntou documentos, incluindo comprovantes de residência, consultas ao SPC/Serasa e ao Detran (IDs 123363289 a 123363298). A decisão de ID 123491908 deferiu o pedido de tutela de urgência, determinando a exclusão da anotação restritiva, e concedeu os benefícios da justiça gratuita à autora. O réu foi devidamente citado em 16/01/2023, conforme certidão de ID 123568926. O Estado de Pernambuco apresentou contestação tempestiva (ID 124677292). Não foram arguidas questões preliminares. No mérito, o ente estatal defendeu a legalidade da cobrança e da negativação, esclarecendo que os débitos não se referem ao veículo Chevrolet Onix mencionado pela autora na exordial, mas sim a débitos de IPVA dos exercícios de 2019 e 2020 vinculados ao veículo Ford Ka, placa PEV-7769, que constava como sendo de propriedade da demandante. Argumentou que a cobrança decorre do estrito cumprimento do dever legal e que não há comprovação de ato ilícito ou de danos morais indenizáveis, uma vez que a Administração Pública agiu no exercício regular de seu direito. Requereu a total improcedência dos pedidos autorais. Em manifestação superveniente (ID 176604942), a parte autora informou que o veículo Ford Ka, placa PEV-7769, foi vendido a terceiro em 09/10/2018, anexando a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo - ATPV devidamente assinada e com firma reconhecida na referida data (ID 176604943). Intimado a se manifestar, o réu, por meio de ofício do Departamento Estadual de Trânsito - Detran/PE (ID 183931263), informou que a autora não realizou a comunicação de venda no prazo legal, conforme exige o art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, o que a tornaria solidariamente responsável pelos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.