Processo 0000095-80.2025.5.12.0006
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: NARBAL ANTONIO DE MENDONCA FILETI ROT 0000095-80.2025.5.12.0006 RECORRENTE: CHAUANY HANELLY MENDES RECORRIDO: ALEXANDRE VALKIR DURANTE MOTA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO AUTOS DO PROCESSO Nº 0000095-80.2025.5.12.0006 (ROT) ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO RECORRENTE: CHAUANY HANELLY MENDES RECORRIDOS: ALEXANDRE VALKIR DURANTE MOTA ALEXANDRE VALKIR DURANTE MOTA - ME. RELATOR: DESEMBARGADOR NARBAL ANTÔNIO DE MENDONÇA FILETI GDNAMF/gvf/namf. EMENTA EMPREGADA GESTANTE. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. BASE DE CÁLCULO. A indenização substitutiva da garantia provisória no emprego da gestante deve corresponder à remuneração integral que a empregada perceberia se estivesse em exercício efetivo das funções, razão pela qual parcelas de natureza salarial habitualmente percebidas, como o adicional de quebra de caixa e a média das horas extras, devem compor a sua base de cálculo. RELATÓRIO VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO nº 0000095-80.2025.5.12.0006, provenientes da 1ª Vara do Trabalho de Tubarão, SC, sendo recorrente CHAUANY HANELLY MENDES e recorridos ALEXANDRE VALKIR DURANTE MOTA e ALEXANDRE VALKIR DURANTE MOTA - ME. Inconformado com a sentença da lavra do Exmo. Juiz Ricardo Kock Nunes, que julgou parcialmente procedente os pedidos iniciais, dela recorre, ordinariamente, a autora. Em suas razões de recurso a autora requer a reforma da base de cálculo da indenização substitutiva em face da garantia provisória de emprego da gestante, para inclusão do adicional de quebra de caixa e média de horas extras, reconhecimento de nova garantia em razão de gravidez superveniente ocorrida durante a suspensão contratual (benefício previdenciário) e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais em virtude do abalo emocional sofrido. Contrarrazões são apresentadas nas fls. 207-212. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Conheço do recurso porque estão preenchidos os requisitos legais de admissibilidade. MÉRITO 1 - EMPREGADA GESTANTE. BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO DA GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. QUEBRA DE CAIXA E HORAS EXTRAS 1.1 - Pretende a demandante a reforma da decisão de origem para que o adicional de quebra de caixa e a média das horas extras integrem a base de cálculo da indenização substitutiva da garantia provisória de emprego gestacional. 1.2 - O magistrado primevo, embora tenha reconhecido o direito à indenização, fixou-a com base estritamente no salário marginal de R$2.500,00, indeferindo a inclusão das demais parcelas remuneratórias em sede de embargos de declaração (fls. 193-194). 1.3 - Contudo, a indenização substitutiva da garantia provisória no emprego deve corresponder ao exato valor que a empregada receberia se estivesse em exercício efetivo de suas funções. O instituto visa à recomposição integral do patrimônio jurídico da obreira prejudicada pela dispensa obstativa. 1.4 - No tocante ao adicional de quebra de caixa, a própria sentença reconheceu que a autora desempenhava a função de caixa, condenando a ré ao pagamento da referida verba com reflexos em aviso-prévio, gratificação natalina, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS, conforme normas coletivas. Essa parcela possui natureza…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.