Processo 0000095-91.2026.5.20.0016

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000095-91.2026.5.20.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Aracaju
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000095-91.2026.5.20.0016 RECLAMANTE: ELOIZA PEREIRA SANTOS RECLAMADO: ESTADO DE SERGIPE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5c5366 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se a existência de pedido de adicional de insalubridade/periculosidade, razão pela qual nomeio como Perito do Juízo o Dr. Matheus Santana Menezes, que deverá ser notificado para designar data e hora para realização da prova pericial. Com a informação, notifiquem-se as partes, através de seus patronos, para ciência. Fica consignado que a parte autora está plenamente ciente de sua responsabilidade em comparecer ao dia, hora e local designados para a realização da perícia técnica. A ausência injustificada implicará na realização do procedimento independentemente de sua presença, sendo ônus da parte autora a comprovação de eventual motivo de força maior que impeça seu comparecimento. Concedo O PRAZO DE TRINTA DIAS para que o Perito apresente o laudo. Os honorários periciais serão aplicados na sentença. Notifiquem-se as partes para impugnação da nomeação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, devendo, no mesmo prazo, apresentarem quesitos e/ou assistentes técnicos, também sob pena de preclusão. Apresentado o laudo, NOTIFIQUEM-SE as partes para manifestação NO PRAZO COMUM DE CINCO DIAS. Se, porventura, apresentados quesitos complementares ou pedidos de esclarecimentos, INTIME-SE O PERITO para manifestação NO PRAZO DE CINCO DIAS. Com a resposta, vistas às partes, por idêntico prazo. Diante disso, FICA O PRESENTE PROCESSO FORA DE PAUTA, devendo ser incluído após a realização da prova técnica, bem como, após o cumprimento de todas as determinações elencadas acima, quando as partes serão notificadas para comparecer ao prosseguimento da audiência, sob pena de confissão, e deverão trazer suas testemunhas, independentemente de notificação, sob pena de preclusão.  ARACAJU/SE, 01 de maio de 2026. LUIS FERNANDO ALMEIDA DE ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELOIZA PEREIRA SANTOS

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