Processo 0000096-17.2021.5.05.0195
TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: SUZANA MARIA INÁCIO GOMES ROT 0000096-17.2021.5.05.0195 RECORRENTE: JANILSON OLIVEIRA TEIXEIRA RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA A Secretaria da Primeira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000096-17.2021.5.05.0195 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PARCELAS SALARIAIS RECONHECIDAS EM JUÍZO. TEMA 20 DO TST. PRESCRIÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto contra sentença que condenou ex-empregador ao pagamento de indenização por danos materiais, decorrente da ausência de inclusão de verbas salariais reconhecidas judicialmente no cálculo da complementação de aposentadoria. O recorrente arguiu prescrição total, ausência de ato ilícito, falta de comprovação de prejuízo e insurgiu-se contra a determinação de pagamento em parcela única. O tribunal, em juízo de adequação decorrente do Tema 20 do TST, reanalisa a prescrição e os critérios de condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir a prescrição aplicável à pretensão indenizatória por perdas e danos decorrentes de parcelas salariais não integradas ao benefício de complementação de aposentadoria, à luz do Tema 20 do TST; (ii) estabelecer a forma de pagamento da indenização (parcela única versus prestações mensais sucessivas). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aplica-se à pretensão de indenização por perdas e danos decorrentes da ausência de inclusão de verbas salariais no benefício de complementação de aposentadoria o prazo prescricional trabalhista, nos termos fixados pelo Tema 20 do TST. 4. Afasta-se a prescrição bienal quando o contrato de trabalho foi encerrado em data anterior à fixação da tese vinculante do Tema 20 do TST. 5. Considera-se lesão mensalmente renovada o prejuízo sofrido pela não integração de verbas salariais ao benefício de previdência privada após a aposentadoria, o que impõe a rejeição da prescrição total. 6. Caracteriza-se o dano material pelo ato ilícito do ex-empregador, que não quitou corretamente as verbas salariais à época própria, impedindo a formação de reserva matemática adequada para o benefício de complementação de aposentadoria. 7. Impõe-se a reforma da condenação ao pagamento em parcela única, por possuir a reparação natureza sucessiva, devendo ser observada a mesma periodicidade do benefício percebido (prestações vencidas e vincendas). 8. Determina-se a dedução das contribuições da parte autora (quota-parte) no montante da indenização para evitar o enriquecimento sem causa. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A pretensão indenizatória por perdas e danos decorrentes da impossibilidade de inclusão de parcelas salariais no benefício de complementação de aposentadoria segue o prazo prescricional das verbas trabalhistas, observando as modulações do Tema 20 do TST. 2. A condenação à indenização por perdas e danos previdenciários deve observar a periodicidade das parcelas, mediante o pagamento de prestações vencidas e vincendas, sendo vedada a…
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