Processo 0000096-27.2026.5.08.0205

TRT8 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000096-27.2026.5.08.0205
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Macapá
Última publicação
27/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ CumPrSe 0000096-27.2026.5.08.0205 REQUERENTE: RAIMUNDA SANTANA DOS SANTOS REQUERIDO: GONCALVES SANTOS CONSTRUCOES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29d0c15 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. I. Homologo os cálculos apresentados de Id 1481266; II. Dispenso a manifestação da Procuradoria-Geral Federal acerca dos cálculos, tendo em vista que o valor devido referente às contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023. III. Cite-se a executada para pagar ou garantir a presente execução provisória, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução. IV. Expirado in albis o prazo supra sem a devida comprovação de garantia do juízo, e considerando a sentença de Id b6c3b35, determino a imediata inclusão de restrição de transferência, via sistema RENAJUD, sobre os veículos previamente indicados: MMC/L200 Triton 3.2 D, ano 2012; VW/Kombi, ano 2011; VW/Kombi, ano 2010; V. Após a efetivação da restrição, expeça-se o competente mandado de penhora e avaliação. O Oficial de Justiça deverá realizar a avaliação presencial dos bens, não ficando estritamente vinculado aos valores da Tabela FIPE sugeridos nos autos. VI. Cumprida a diligência e lavrado o auto de penhora e avaliação, intimem-se as partes para ciência e eventual oposição de embargos, no prazo legal. VII. Por se tratar de cumprimento provisório de sentença, após a integral garantia do juízo e superada eventual fase de embargos à execução, o feito deverá permanecer sobrestado até o trânsito em julgado do processo principal, restando vedado qualquer ato de expropriação ou liberação de valores neste momento processual. MACAPA/AP, 13 de maio de 2026. BRUNO ITALO SOUSA PINTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GONCALVES SANTOS CONSTRUCOES EIRELI - SPE ALPHA SANTA MARIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA

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