Processo 0000096-35.2020.8.17.1240
TJPE • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (7)
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE AV VICE-PREFEITO IRALDEMIR AQUINO DE FREITAS, S/N, Forum Dr. José Foerster, Centro, SANHARÓ - PE - CEP: 55250-000 Vara Única da Comarca de Sanharó Processo nº 0000096-35.2020.8.17.1240 REQUERENTE: PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SANHARÓ, SANHARÓ (CENTRO) - DELEGACIA DE POLÍCIA DA 110ª CIRCUNSCRIÇÃO - DP 110ª CIRC DENUNCIADO(A): SANDRO FERREIRA DE LIMA, JOAO MAVIEL VILELA ALMEIDA, WELITON FERREIRA DE LIMA, SERGIO KLAUDIER PRIMO CINTRA, JOSE CARLOS DE MOURA CIRILO INVESTIGADO(A): MANOEL FERREIRA DE LIMA, VALTER DIAS GOMES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - DEFESA TÉCNICA (SENTENCIADOS WELITON FERREIRA DE LIMA, SANDRO FERREIRA DE LIMA, MANOEL FERREIRA DE LIMA, JOSÉ CARLOS DE MOURA CIRILO e VALTER DIAS GOMES) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Sanharó, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 161262345, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA 1 - RELATÓRIO O Ministério Público de Pernambuco, por seu representante com atuação nesta Comarca, ingressou em juízo com uma ação penal em face dos acusados, alegando que os acusados teriam praticado a conduta a que se reportam as normas penais incriminadoras constantes do art. 155, §4º, incisos I e IV e §6º do Código Penal Brasileiro c/c art. 1º, §1º da Lei nº 12.850/2013. Consta na peça delatória que no segundo semestre do ano de 2019, aproximadamente nos meses de setembro e outubro, no município de Sanharó/PE, os denunciados, em coautoria e unidade de ações e desígnios, associaram-se de maneira estável e permanente para a prática dos crimes de furto, em organização criminosa estruturada, com divisão de tarefas e hierarquia entre seus membros, praticando diversos crimes. Narra o Parquet, que no dia 10 de outubro de 2019, no Sítio Brejinho, Zona Rural, neste município, a organização subtraiu mediante destruição de obstáculo da propriedade rural das vítimas Vaniluza Mergulhão Monteiro e José Ricardo Gonçalves da Silva, semoventes domesticáveis de produção, consistente em 03 (três) porcos, bem como 01 (um) botijão de gás, 01 (um) liquidificador, 01 (uma) batedeira e 01 (um) par de tênis da marca OLIMPIKUS de cor azul. Narra ainda que, consta do caderno investigativo que os irmãos Manoel, Weliton e Sandro Ferreira de Lima, juntamente com o denunciado José Carlos (vulgo Carlinhos), eram os responsáveis pela execução de dezenas de crimes de furtos nesta Comarca. Consta ainda que, os crimes eram praticados a mando do líder da associação, o denunciado João Maviael, conhecido por “João de Jupi”, que mesmo preso no Presídio Desembargador Augusto Duque, em Pesqueira-PE, planejava os crimes e gerenciava as ações em conjunto com pessoas de sua confiança, os denunciados Sérgio Klaudier (conhecido por Pedro) e Valter Dias Gomes (conhecido por João Venturosa). Informa que, no dia 10 de outubro de 2019, a associação criminosa, agindo mediante o supramencionado modus operandi, subtraiu da propriedade rural das vítimas Vaniluzia Mergulhão Monteiro e José Ricardo Gonçalves da Silva, semoventes, consistentes em 03 (três) porcos, bem como 01 (um) botijão de gás, (01) um aparelho celular, 01 (uma) chapinha de cabelo, 01 (um) liquidificador, 01 (uma) batedeira e 01 (um) par de tênis da marca OLIMPIKUS de cor azul. Narra a denúncia que, em relação ao citado delito, a vítima Ricardo e as demais testemunhas arroladas afirmaram que tomaram conhecimento que, no dia do crime, os irmãos…
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