Processo 0000096-36.2026.5.19.0006
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000096-36.2026.5.19.0006 AUTOR: MARCIANA DA SILVA SANTOS RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO LENNIE NICHOLLS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 101e965 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos a(o) Exmo(a) Sr(a) Juiz(a) do Trabalho. Maceió, 10/06/2026. LILIANE CRISTINA CALHEIROS DE OLIVEIRA Técnica Judiciária DESPACHO Mediante o depósito judicial de Id 79803dc, e com base na planilha de cálculos de ID ad62b28, libere-se com acréscimos legais: R$ 952,00 em favor dos advogados da autora, a título de honorários sucumbenciais; Com o saldo do depósito (R$ 5.395,59), libere-se a importância de R$ 1.618,68 em favor dos advogados da autora, pelos honorários contratuais (30% sobre o saldo bruto - contrato de Id 6af1223), retenha-se R$ 583,25 referente à contribuição previdenciária/cota parte segurado, recolha-se R$ 2.347,92 a título de FGTS, para a conta vinculada da autora, e libere-se a ela o saldo líquido de R$ 845,74. total liberado: R$ 6.347,59. Os dados bancários da autora e da advogada estão informados na petição de Id 47d882d. ORIENTAÇÕES À SECRETARIA: (1) Tão logo seja comprovada a transferência do valor do FGTS acima indicado, para a conta vinculada da trabalhadora, deve a Secretaria expedir um segundo alvará de transferência do referido valor: da conta vinculada para a conta bancária da autora, informada na petição de ID 47d882d. (2) NAS PARCELAS 2 a 4, deve ser liberado: -R$ 961,00 aos patronos da autora, a título de honorários sucumbenciais; -e o saldo do depósito deve ser liberado à autora, com retenção de 30% em favor dos patronos, pelos honorários contratuais. (3) na 5ª e última parcela, a ser oportunamente atualizada pela Contadoria da Vara, com acréscimo de correção monetária e juros de 1% ao mês (nos termos do artigo 916 do NCPC) haverá o recolhimento das custas processuais e da contribuição previdenciária/cota parte empregador. INTIMEM-SE as partes para ciência deste despacho. Expeça-se os alvarás. Aguardem-se os próximos depósitos (parcelas 2 a 4) que poderão ser automaticamente liberadas, observando-se as diretrizes do item (2) acima. MACEIO/AL, 11 de junho de 2026. JOSE DOS SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO LENNIE NICHOLLS
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