Processo 0000096-57.2026.5.14.0141

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000096-57.2026.5.14.0141
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Vilhena
Última publicação
23/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VILHENA ATOrd 0000096-57.2026.5.14.0141 RECLAMANTE: WILLIAN PEIXOTO FERREIRA RECLAMADO: REAL CONSTRUCAO E EQUIPAMENTOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1410601 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, na Reclamatória Trabalhista ajuizada por WILLIAN PEIXOTO FERREIRA em face de REAL CONSTRUCAO E EQUIPAMENTOS LTDA, PHILADELPHIA MATERIAS PARA CONSTRUCAO LTDA, EDIR ALBANO LINO e VALERIA CRISTINA SOUZA LINO, decido: 1) REJEITAR as preliminares de irregularidade de representação processual, revelia e ilegitimidade passiva; 2) No mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para CONDENAR os reclamados, de forma solidária, a cumprirem as seguintes obrigações: 2.1) Obrigação de pagar:  a) Saldo de salário de 30 dias (setembro/2025); b) Aviso prévio indenizado (30 dias); c) 13º salário proporcional de 2024 (5/12); d) 13º salário proporcional de 2025 (10/12); e) Férias vencidas do período 2024/2025, em dobro, acrescidas de 1/3; f) Férias proporcionais (3/12), acrescidas de 1/3; g) Horas extras, na base de 3,5 horas por semana, com adicional de 50%, e reflexos em RSR, aviso prévio, 13º salários e férias + 1/3; h) Multa do artigo 477, § 8º, da CLT, no valor de um salário do autor;  i) Honorários de sucumbência.  2.2: Obrigações de fazer: a) Proceder à anotação na CTPS do reclamante, fazendo constar a admissão em 01/08/2024, a função de motorista, a remuneração de R$ 2.350,00, e a data de saída em 02/11/2025 (já com a projeção do aviso prévio), o prazo de 8 dias a contar do trânsito em julgado do feito, sob pena de multa diária de R$ 200,00, até o limite de R$ 6.000,00, a ser revertida em favor da parte reclamante, autorizada a anotação pela Secretaria no descumprimento, com a expedição dos ofícios necessários aos órgãos competentes para aplicação das medidas sancionatórias administrativas cabíveis.    b) Fornecer ao reclamante, em oito dias após intimação para cumprimento da sentença, guias CD/SD para habilitação no programa de seguro-desemprego, sob pena de multa de 1/30 do último salário do reclamante, por dia de atraso, nos termos do artigo 536, §1o, do CPC, até o limite de 15 dias. Após esse prazo, deverá a Secretaria da Vara do Trabalho proceder à expedição de ofício à SRTE para encaminhamento e, caso preenchidos os requisitos legais, deferimento da prestação, sem prejuízo da cobrança da multa, que reverterá em favor do reclamante. c) Efetuar o recolhimento na conta vinculada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado, sob pena de ser condenada a indenizar o equivalente, bem como, na forma dos arts. 141 e 492 do CPC, com a obrigação de entregar as guias para saque-rescisão. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. A sentença é líquida.  Recolhimentos previdenciários, fiscais; juros e correção monetária; honorários sucumbenciais, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os efeitos legais.  Custas pelos reclamados, no importe de R$ 875,68, calculadas à razão de 2% sobre o valor da condenação. Intimem-se as partes. Nada mais.   ANA CAROLINA ESPERANCIN GOMES ARAUJO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - REAL CONSTRUCAO E EQUIPAMENTOS LTDA - VALERIA CRISTINA SOUZA LINO - EDIR ALBANO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT14

O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados