Processo 0000096-71.2026.5.19.0059
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PENEDO ATOrd 0000096-71.2026.5.19.0059 AUTOR: ALAFF RAWF SILVA SANTOS RÉU: CONSORCIO PENEDO - NEOPOLIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f9b905 proferido nos autos. DESPACHO (Chamada à Ordem) Vistos. Trata-se de petição em que a Reclamada CONSÓRCIO PENEDO - NEOPOLIS requer a correção de certidão que considerou intempestiva a impugnação ao laudo pericial, bem como o reagendamento unificado das audiências de instrução com o processo conexo nº 0000170-28.2026.5.19.0059. Conforme alegado na petição em epígrafe, a certidão de (ID. cbdb3e) atestou a ausência de impugnação ao laudo pericial, entretanto, a Reclamada afirma ter protocolado sua manifestação tempestivamente em 26/05/2026 (ID. 74a5f60). A correção de tal equívoco, se confirmado, é fundamental para a garantia do contraditório e da ampla defesa, bem como para a correta elucidação dos fatos através da prova pericial. Ainda na mesma petição, ressalta-se a conexão entre o presente feito e o processo nº 0000170-28.2026.5.19.0059, ambos envolvendo o mesmo reclamante, reclamada e contrato de trabalho, o que recomenda a unificação da instrução processual, conforme pleiteado. Diante do exposto, e em consonância com os princípios da busca da verdade real, da economia e celeridade processual, decide este Juízo. 1. CHAMO O FEITO À ORDEM para tornar sem efeito a certidão de ID cbdb3e, uma vez que a petição de impugnação ao laudo pericial foi protocolada tempestivamente pela Reclamada no ID. 74a5f60, tendo esta tomado ciência para impugnação em 20/05/2026 (ID. 9c6060d). 2. DEFIRO o requerimento para que o presente processo seja retirado da pauta de audiências anteriormente designada para 18/06/2026 às 10h50m. 3. DETERMINO a devolução dos autos ao Setor de Perícias para que o Douto Perito proceda aos esclarecimentos solicitados pela parte Reclamada na petição de ID. 74a5f60, no prazo de 05 (dez) dias. 4. Considerando a conexão entre os processos nº 0000096-71.2026.5.19.0059 e nº 0000170-28.2026.5.19.0059, DETERMINO que a audiência de instrução do processo nº 0000170-28.2026.5.19.0059 também seja retirada de pauta. 5 Após o retorno dos autos com os esclarecimentos periciais, REMARQUEM-SE as audiências de instrução do presente feito e do processo nº 0000170-28.2026.5.19.0059 para a mesma data, buscando otimizar a tramitação processual e a instrução em casos conexos. Intimem-se as partes acerca das providências ora determinadas. PENEDO/AL, 15 de junho de 2026. EDNALDO DA SILVA LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO PENEDO - NEOPOLIS
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