Processo 0000096-75.2026.5.07.0004

TRT7 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000096-75.2026.5.07.0004
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0000096-75.2026.5.07.0004 REQUERENTE: VERA LUCIA NEGREIROS RIBEIRO REQUERIDO: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81b08cc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 07 de maio de 2026, eu, DAVI CARVALHO DE MOURA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc.   Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença Individual proposta por VERA LUCIA NEGREIROS RIBEIRO em face de COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL, objetivando a execução de créditos oriundos da Ação Civil Coletiva nº 0001322-66.2013.5.07.0006. A parte exequente pleiteou a concessão da justiça gratuita na petição inicial, tendo anexado declaração de hipossuficiência econômica de próprio punho (ID dcc4f56). Diante da presunção de veracidade da referida declaração e da ausência de provas em contrário, DEFIRO à autora os benefícios da justiça gratuita. Pois bem. Compulsando os autos, verifico que o despacho de ID b7c4d47 intimou a reclamada para apresentar impugnação fundamentada a cálculos que, segundo petição da executada de ID c2fa716, sequer foram anexados pela exequente. De fato, a análise da petição inicial revela que a exequente não apresentou memória de cálculos detalhada, limitando-se a estimar o valor da causa.  Contudo, a autora fundamentou tal ausência na recusa administrativa da empresa em fornecer as fichas financeiras necessárias para a liquidação, requerendo que este juízo determine a exibição de tais documentos pelo empregador. Considerando que a execução se baseia em título judicial que determina o recálculo de horas extras, abrangendo um período extenso (2008 a 2022); Considerando que a reclamada é a detentora exclusiva da documentação funcional e financeira da obreira, possuindo melhores condições técnicas de apurar os valores devidos conforme os critérios do título executivo coletivo (princípio da aptidão para a prova); RECONSIDERO o despacho de ID b7c4d47 e DETERMINO a INTIMAÇÃO da executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente as fichas financeiras da exequente relativas ao período de setembro de 2008 a julho de 2022. Caso a executada apresente os documentos, notifique-se o reclamante para que, em 8 dias, apresente o cálculo de liquidação, elaborando-o através do sistema PJe-Calc, disponível no site deste Regional, bem como adicione o arquivo .PJC do cálculo elaborado diretamente no PJe, anexando o arquivo por meio da exportação do PJe-Calc, nos termos da Resolução 269/2017 do E. TRT7 e Art 879, §1ª-B da CLT. Após, apresentada a conta pelo(a) reclamante, intime-se a reclamada para impugnação fundamentada, prazo de 8 dias, contendo planilha específica dos valores impugnados e com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e consequente homologação dos cálculos apresentados, devendo, ainda, observar as regras da Resolução acima mencionada, adicionando o arquivo .PJC do cálculo elaborado diretamente no PJe, por meio da exportação do Pje-Calc. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para fins de homologação dos cálculos. Havendo Impugnação da parte reclamada, intime-se o(a) reclamante para ciência da mesma, bem como para, querendo, apresentar manifestação, prazo de 8 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Setor de…

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