Processo 0000096-76.2024.5.23.0141

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000096-76.2024.5.23.0141
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Peixoto de Azevedo
Última publicação
08/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEIXOTO DE AZEVEDO ATOrd 0000096-76.2024.5.23.0141 RECLAMANTE: RENATO SILVA E SILVA RECLAMADO: TRANSPORTADORA ROMA LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da9bf7f proferida nos autos. DECISÃO Vieram-me os autos conclusos para Decisão de admissibilidade recursal do Agravo de Petição interposto pelos executados RFNC PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA e SENC PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA (sócios da 1ª reclamada incluídos no feito) contra a Sentença do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de #id:4b22b4d. Em análise dos autos nota-se estarem presentes os pressupostos de admissibilidade recursais subjetivos e objetivos, a exceção da garantia do juízo, cujo preenchimento restou dispensando ante o  disposto no art. 855-A, § 1º, II, da CLT. Com relação ao tema colho da jurisprudência deste Regional, in verbis: "AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE DENEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA INDEFERIDA. DECISÃO RECORRÍVEL DE IMEDIATO. CABIMENTO. Nos termos do art. 855-A, § 1º, II, da CLT, é cabível de imediato agravo de petição, independentemente da garantia do juízo, contra a decisão que acolhe ou rejeita o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o destrancamento do apelo." (TRT da 23.ª Região; Processo: 0001189-08.2015.5.23.0071; Data: 03/12/2019; Órgão Julgador: 1ª Turma-PJe; Relator: PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO, in https://solucoes.trt23.jus.br/pesquisajulgados/?tipo=ACORDAOS)   Em face do exposto recebo o agravo de petição interposto pelas partes executadas, os sócios RFNC PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA e SENC PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA, através do documento de #id:2086b6c. Intime-se a parte exequente para, querendo, apresentar contraminuta no prazo de 08 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam os autos ao Tribunal Regional do Trabalho. 1 PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, 31 de julho de 2026. TACIANO ROSAS VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RFNC PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA - SENC PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA

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