Processo 0000096-91.2024.8.17.2340

TJPE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0000096-91.2024.8.17.2340
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete da 2ª Vice Presidência Segundo Grau
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 2ª Vice Presidência Segundo Grau RECURSO ESPECIAL NO RECURSO DE APELAÇÃO Nº 0000096-91.2024.8.17.2340 RECORRENTE(S): MUNICÍPIO DE BREJO DA MADRE DE DEUS RECORRIDO: JOSE DE ASSIS GOMES E OUTRO DECISÃO Trata-se de Recurso Especial, interposto com fulcro no art. 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal (ID 59639417 DE 23.02.2026), em face do Acórdão de ID 53733162 DE 16.10..2025, que negou provimento ao recurso, mantendo os termos da sentença que condenou a parte promovida a pagar, a título de indenização, a quantia referente à 17 (dezessete) meses de licença-prêmio, tendo como parâmetro a última remuneração em atividade (mês imediatamente anterior à publicação da aposentadoria), excluídas verbas de caráter eventual, transitórias e de caráter precário (férias e 13º proporcionais, dentre outros). Eis a ementa: EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES VINCULANTES DO STF (TEMA 635) E DO STJ (TEMA 1086). INDEPENDÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA ADMINISTRAÇÃO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. EMENDA CONSTITUCIONAL ESTADUAL Nº 16/1999. INAPLICABILIDADE AOS SERVIDORES MUNICIPAIS. AUTONOMIA MUNICIPAL. HONORÁRIOS MAJORADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo Município de Brejo da Madre de Deus contra sentença da Vara Única da Comarca local que julgou procedente o pedido de José de Assis Gomes, servidor público municipal aposentado, reconhecendo-lhe o direito à conversão em pecúnia de 17 meses de licença prêmio não usufruídos durante a atividade, condenando o ente público ao pagamento com base na remuneração anterior à aposentadoria (excluídas verbas eventuais e transitórias), acrescido de despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. 2. O Município recorrente sustenta a inaplicabilidade da indenização, invocando a Emenda Constitucional Estadual nº 16/1999 (mantida parcialmente pela EC nº 24/2005), que teria vedado o pagamento de férias e licença-prêmio não gozadas, salvo nos casos de falecimento do servidor em atividade. Pugna pela improcedência do pedido. 3. O apelado apresenta contrarrazões, defendendo a manutenção da sentença com fundamento na jurisprudência consolidada do STF e do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões centrais em discussão: (i) definir se é devida a conversão em pecúnia da licença-prêmio não usufruída por servidor público municipal aposentado, ainda que não tenha havido prévio requerimento administrativo; (ii) estabelecer se a Emenda Constitucional Estadual nº 16/1999 tem aplicabilidade automática ao regime jurídico dos servidores municipais, a ponto de afastar o direito à indenização pleiteada. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE nº 721.001-RG/RJ (Tema 635 da repercussão geral), fixou tese no sentido de que é assegurada ao servidor público inativo a conversão em pecúnia de férias não gozadas ou de outros direitos de natureza remuneratória, como a licença prêmio, em razão da responsabilidade objetiva da Administração e da vedação ao enriquecimento sem causa. 6. O Superior Tribunal de Justiça, em recurso repetitivo (REsp 1.854.662-CE, Tema 1086), firmou entendimento de que o servidor federal inativo tem direito à conversão em dinheiro da licença prêmio não usufruída…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados