Processo 0000096-93.2026.5.17.0005
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: FATIMA GOMES FERREIRA RORSum 0000096-93.2026.5.17.0005 RECORRENTE: MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A RECORRIDO: BRUNO OLIVEIRA GOMES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb083d1 proferida nos autos. RORSum 0000096-93.2026.5.17.0005 - 3ª Turma Valor da condenação: R$ 30.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A ADRIANA SILVA CABRAL (SP427229) FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (MG108112) LUCIANE ROBERTA ANTUNES DA FONSECA (SP225772) Recorrido: Advogado(s): BRUNO OLIVEIRA GOMES PYERRE ALEX SANTOS SCHMITEL (ES40654) RECURSO DE: MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 03/06/2026 - Id 01d7f38; petição recursal apresentada em 16/06/2026 - Id b0f8e66). Regular a representação processual (Id aed90f3,d50c298 ). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 44f48a0: R$ 30.000,00; Custas fixadas: R$ 600,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 3cec3f9,43617bd : R$ 17.957,98; Custas pagas no RO: id c86c8ae; Condenação no acórdão, id ea184ad ; Depósito recursal recolhido no RR, id 41573b0,bceac4b,6d9c83c: R$ 21.042,02. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / JUSTA CAUSA/FALTA GRAVE Pretende o reconhecimento da validade da justa causa aplicada ao Reclamante, com a consequente exclusão de todas as condenações dela decorrentes. Ante a restrição do artigo 896, § 9º, da CLT, mostra-se inviável, em processos que tramitam sob o rito sumaríssimo, a análise de violação à legislação infraconstitucional e divergência jurisprudencial com OJ's da SDI-I do TST (Súmula 442/TST) ou com ementas. Tendo a C. Turma manifestado entendimento no sentido de que no caso dos autos, a dispensa do Reclamante decorreu de sua participação em grupo de mensagens no qual empregados discutiam condições de trabalho e a possibilidade de realização de paralisação das atividades, mas da análise do conjunto probatório, não se verifica a prática de ato revestido de gravidade suficiente a enquadrar a conduta do Autor nas hipóteses previstas no art. 482 da CLT, pois as capturas de tela juntadas pela Reclamada demonstram apenas a existência de conversas entre empregados acerca de insatisfações relacionadas ao ambiente laboral e eventual movimento paredista, sem evidenciar ameaças, atos de violência, sabotagem ou qualquer comportamento concreto apto a configurar improbidade, mau procedimento, indisciplina ou insubordinação e a mera participação em diálogo envolvendo reivindicações trabalhistas ou discussão acerca de paralisação insere-se no âmbito da liberdade de expressão e da organização coletiva dos trabalhadores, não sendo possível extrair, dos elementos constantes dos autos, conduta ilícita suficientemente grave para justificar a ruptura motivada do contrato de trabalho, bem como que as testemunhas ouvidas limitaram-se a confirmar a existência do grupo de mensagens e das conversas entre empregados, sem relatar episódios de ameaça, incitação à desordem ou descumprimento deliberado de ordens empresariais, não havendo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT17
O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.