Processo 0000096-98.2026.5.23.0111

TRT23 • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0000096-98.2026.5.23.0111
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Campo Novo do Parecis
Última publicação
13/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO NOVO DO PARECIS ConPag 0000096-98.2026.5.23.0111 CONSIGNANTE: ECO LIMPEZA SAPEZAL LTDA CONSIGNATÁRIO: ANA KELYTTA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bd968f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. Dispositivo.   Isso posto, pelos motivos expostos na fundamentação, que integram o presente “decisum”, e por tudo o mais que desta ação movida por Ana Kelytta dos Santos  em face de Eco Limpeza Sapezal Ltda. e na consignação em pagamento autuada sob o número 0000096-98.2026.5.23.0111, a qual tramita em conexão com esta reclamatória, RESOLVO RECONHECER que não há interesse de agir à parte consignante, Eco Limpeza Sapezal Ltda, e que não foram preenchidos os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo para a consignação em pagamento, razão pela qual, com amparo no art. 485, IV e VI, do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho, por força do que prevê o art. 15, também, do CPC, e art. 769, da CLT, extingo a ação de consignação em pagamento, autuada sob o número 0000096-98.2026.5.23.0111, sem resolução do mérito e com relação à reclamação, RESOLVO JULGAR PROCEDENTES os pedidos constantes da peça de ingresso, condenando a reclamada a cumprir as obrigações de fazer e de pagar à parte autora, conforme fundamentação, tudo em estrita observância aos comandos lá exarados, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos jurídicos.   Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos da fundamentação. Honorários sucumbenciais e com amparo no Princípio da Causalidade, incidências fiscais e previdenciárias, atualização e juros, nos termos da fundamentação. A liquidação ocorrerá segundo a modalidade cálculos. Para os fins do art. 832, § 3º da CLT, declaro que possuem natureza salarial os seguintes pleitos acolhidos: 13º salário. ATENTEM as partes para a previsão contida nos arts. 793-A e 793-B todos da CLT, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas e a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido. Deixa-se de intimar a União ante o teor da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Custas processuais pela reclamada no importe de R$ 570,00, tendo em conta o valor provisoriamente arbitrado para fins de condenação, R$ 28.500,00, nos termos previstos no art. 789, da CLT. Custas processuais pela consignante/reclamada no importe de R$ 32,42, tendo em conta o valor atribuído à consignação em pagamento, R$ 1.621,00, nos termos previstos no art. 789, da CLT. Intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores, via DJe. Nada mais. ALBERTO PESSOA ALBUQUERQUE SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ECO LIMPEZA SAPEZAL LTDA

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