Processo 0000097-16.2026.5.11.0015
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000097-16.2026.5.11.0015 RECLAMANTE: LUCIETE FERNANDES DO NASCIMENTO RECLAMADO: SILVA SERVICOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19f250c proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. A Decisão de Id. 94b5972 homologou os cálculos de mera atualização, elaborados pela contadoria, Id. 4e077d4: A reclamada apresentou a petição de Id. a133ab2, em que solicita o parcelamento nos termos do art. 916 do CPC. Para tanto, efetuou o pagamento de quantia referente a 30% do valor da execução, Id. 93af2f0 - R$ 4.780,43. Decido. A Instrução Normativa nº 39 do TST, em seu art. 3º, inciso XXI, afirma que o art. 916 do CPC, se aplica no processo trabalhista; Ademais, eventuais incidentes na execução podem fazer o processo perdurar por tempo superior ao prazo máximo de 6 meses estabelecidos pela Lei; Assim, considerando que compete ao Juiz velar pela duração razoável do processo (art. 139, II, do CPC), devendo verificar, em cada caso concreto, qual medida possibilita maior efetividade da tutela jurisdicional; Considerando, finalmente, os princípios do poder diretivo do (a) Juiz (a) do Trabalho (art. 765 da CLT), da cooperação (art. 6º, do CPC), da boa-fé processual (art. 5º do CPC) e da garantia constitucional de duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF); HOMOLOGO o pedido de parcelamento requerido pela reclamada para que produza seus efeitos jurídicos e legais, nos moldes do art. 916 do CPC. Determino: I. À Secretaria, expeçam-se os alvarás eletrônicos para liberação do depósito de Id. 93af2f0 - R$ 4.780,43, da seguinte forma: crédito parcial da reclamante R$ 4.105,22 e honorários advocatícios sucumbenciais - R$ 675,21. Para tanto, fica a reclamante, por seus advogados, notificada para informar seus dados bancários: Conta Bancária (Banco, agência, operação, conta);Nome completo do Titular da Conta;Número do documento CPF ou CNPJ. II. O valor restante será pago em 6 parcelas mensais, acrescidas de 1% ao mês, que deverão ser pagas até o dia 17 de cada mês. Na hipótese de o vencimento coincidir com sábados, domingos ou feriados, recairá para o primeiro dia útil subsequente. Vejamos: As 5 primeiras parcelas serão destinadas integralmente ao pagamento do crédito líquido do reclamante.A 6ª parcela terá seu valor destinado da seguinte forma: R$ 463,07 - crédito restante do reclamante, R$ 1.237,79 - contribuição social e R$ 269,74 - custas judiciais. À medida que os valores forem depositados, deverão ser expedidos os alvarás pela Secretaria. Diante de todo o exposto, determino a suspensão da execução, ressalvando que, em caso de inadimplência, os autos retornarão ao ponto que se encontravam, abatendo-se os já valores recebidos. III. Encaminhem-se os autos ao sobrestamento até o final do pagamento do parcelamento. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe, as partes ficam cientes desta Decisão com sua publicação no DJEN. MANAUS/AM, 17 de junho de 2026. RILDO CORDEIRO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SILVA SERVICOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFICIOS LTDA
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