Processo 0000097-23.2024.5.05.0251

TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000097-23.2024.5.05.0251
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete Processante de Recursos
Última publicação
15/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ANGELICA DE MELLO FERREIRA ROT 0000097-23.2024.5.05.0251 RECORRENTE: IVANILSON DOS SANTOS RECORRIDO: REVIVER ADMINISTRACAO PRISIONAL PRIVADA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0f67f5 proferida nos autos. ROT 0000097-23.2024.5.05.0251 - Quarta Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. IVANILSON DOS SANTOS ANILTON LOMES DO NASCIMENTO FILHO (SE7556) SANDRO LEONY SOUZA COSTA (BA47089) VIVIANE DE LIMA FREITAS PINTO (BA26876) Recorrido:   ESTADO DA BAHIA Recorrido:   Advogado(s):   HORIZONTE ADMINISTRACAO ESPECIALIZADA E SOCIOEDUCATIVA LTDA MATHEUS VIANA SANTOS (BA27231) Recorrido:   Advogado(s):   REVIVER ADMINISTRACAO PRISIONAL PRIVADA LTDA MATHEUS VIANA SANTOS (BA27231) Recorrido:   Advogado(s):   REVIVER PARTICIPACOES S/A MATHEUS VIANA SANTOS (BA27231) Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, a análise da admissibilidade recursal está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Vice-Presidente. Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. RECURSO DE: IVANILSON DOS SANTOS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo dispensado.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL O pleito de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não fora submetido aos Embargos Declaratórios, a fim de que fosse suprida a possível omissão alegada. Operou-se, assim, a preclusão, nos termos das Súmulas nºs 184 e 297, II, do TST, a seguir reproduzidas: 184 - EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO EM RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos 297 - PREQUESTIONAMENTO. OPORTUNIDADE. CONFIGURAÇÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 (...) II. Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. Desse modo, revela-se inviável o processamento do Recurso de Revista por negativa de prestação jurisdicional. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / REVELIA (9024) / CONFISSÃO 2.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA (13237) / DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA - INVERSÃO DA CONFISSÃO FICTA E SUA EFICÁCIA PROBATÓRIA Quanto ao tema acima elencado, mostra-se inviável a análise do Recurso de Revista, uma vez que a Turma não adotou tese sobre essa matéria. Ausente o prequestionamento, incidem a Súmula 297, I, do TST e o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / LICITUDE/ILICITUDE DISTINGUISHING DO TEMA 725 DO STF(TERCEIRIZAÇÃO NÃO AFASTA DIREITOS MATERIAIS) O Recurso de Revista não…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados