Processo 0000097-33.2026.8.04.5100
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DECISÃO Observando-se que a matéria discutida nos presentes autos não admite a autocomposição (art. 334, § 4º, II, CPC), desnecessária a designação de audiência de conciliação, ressalvado a existência de legislação específica do ente público requerido permitindo a possibilidade, caso em que dever
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