Processo 0000097-35.2026.5.14.0402

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000097-35.2026.5.14.0402
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Dcrbo
Última publicação
22/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATSum 0000097-35.2026.5.14.0402 RECLAMANTE: AIRAM LUIGGY DA SILVA MACIEL RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f432c8a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Diante de todo o exposto e o mais que nestes autos consta, na presente AÇÃO TRABALHISTA proposta por AIRAM LUIGGY DA SILVA MACIEL em face de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e TIM S A, decido rejeitar as preliminares e, no mérito, julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a primeira reclamada ao pagamento das seguintes verbas, observada a responsabilidade subsidiária da segunda ré, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo para todos os fins: a) Saldo de salário de 6 dias; b) Aviso prévio indenizado de 36 dias; c) Férias integrais com 1/3 de 2024/2025; d) Férias proporcionais com 1/3 de 2025/2026 (7/12), nos limites do pedido; e) 13º salário proporcional de 2026 (3/12); f) Multa do art. 477, § 8º, da CLT; g) Multa do art. 467 da CLT; h) FGTS e multa de 40%; i)  Horas extras e reflexos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Parâmetros de liquidação, bem como honorários advocatícios, na forma da fundamentação acima. A liquidação será processada por simples cálculos. Conforme Ofício nº. 00028/2023/COJUD/SUBCOB/PGF/AGU, datado de 14/08/2023, dispensa-se a intimação da União quando o valor atualizado das contribuições sociais devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sem prejuízo da execução de ofício pela Justiça do Trabalho. Os cálculos de liquidação, elaborados pela Seção de Contadoria, integram a presente sentença para todos os efeitos legais, refletindo o “quantum debeatur”, sem prejuízo de posteriores atualizações, ficando as partes expressamente advertidas que em caso de interposição de recurso ordinário deverão impugná-los especificamente, sob pena de preclusão. Custas pela primeira ré no importe descrito na planilha de cálculos em anexo, observada a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. As partes ficam cientes de que a interposição de embargos para fins de prequestionamento ou com mero intuito de revisão do julgado será considerada protelatória, pois tal peça recursal não se destina a tais efeitos, conforme esclarecido na fundamentação. Logo, se interposto com algum destes escopos, plenamente aplicável a multa prevista no art. 1.026, § 2 do CPC de 2015. Após o trânsito em julgado: 1. A parte ré deverá comprovar o recolhimento dos depósitos do FGTS e da respectiva indenização de 40%, no prazo de 5 dias, após intimada para tanto. 2. Expeça-se, no prazo de 5 (cinco) dias do trânsito em julgado, o alvará de habilitação no seguro-desemprego e para saque do FGTS, com os procedimentos de praxe, devendo o órgão responsável observar o preenchimento dos demais requisitos legais. Intimem-se as partes. Nada mais.   PAULO HENRIQUE GONCALVES TENORIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - TIM S A

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