Processo 0000097-43.2025.5.23.0071

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000097-43.2025.5.23.0071
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Jaciara
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACIARA ATSum 0000097-43.2025.5.23.0071 RECLAMANTE: ANA LUIZA DE JESUS NASCIMENTO RECLAMADO: ANTONIO CARLOS ALVES SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3680320 proferido nos autos. 1. Conclusos os autos ante a existência de saldo parcial vinculado aos autos (ID 4d6819e) e ausência de embargos à execução (ID 8cc69c6). 2. Assim, ante os dados bancários da exequente/advogada em causa própria (ID 1f8253e) e considerando que o crédito trabalhista supera ao saldo presente nos autos, solicite-se à instituição bancária (via SIF) que, no prazo de até 10 dias, transfira o saldo depósito judicial ID 12acbec (01514146-0), com os acréscimos da atualização monetária e comprovação nos autos, à parte exequente, observando os dados bancários a seguir: Dra. ANA LUIZA DE JESUS NASCIMENTO, PIX/CPF XXX.XXX.XXX-XX, Banco SICREDI, agencia 0802, conta poupança 4440236-0. * Oriento a instituição bancária a se abster de tarifar os resgates/movimentações de depósitos judiciais, ainda que para transferência a contas bancárias de outras instituições, conforme determinação do Banco Central e recomendações do Conselho Seccional da OAB-MT, nos termos dos ofícios eletrônicos recebidos nesta unidade da Superintendência Executiva da Caixa Econômica Federal e da Agência Setor Público MT do Banco do Brasil. * Oriento a instituição bancária a encerrar referida conta judicial, apresentando nos autos o respectivo comprovante de encerramento. Em caso de impossibilidade técnica para encerrar a conta judicial e até que seja dada solução ao caso, deverá a instituição bancária juntar o extrato da conta com saldo zerado. (Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n. 01, de 14 de fevereiro de 2019). 3. Após a comprovação da(s) sobredita(s) transferência(s)/recolhimento(s), a Secretaria deverá: a) diligenciar aos depósitos judicias do BB e da CEF a fim de verificar o saldo das contas judiciais vinculadas aos autos, certificando-se o resultado encontrado, isto é, se todas estão com saldo zerado ou se remanesce saldo, ainda que ínfimo, obtendo-se, nesta hipótese, o extrato analítico. b) atualizar o cálculo, dele excluindo os valores transferidos ao credores. c) em seguida, reiterar o bloqueio online na forma do despacho ID 8b06f17, itens 2 e seguintes. JACIARA/MT, 24 de julho de 2026. PLINIO GEVEZIER PODOLAN Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS ALVES SANTOS

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