Processo 0000097-51.2026.5.17.0014
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000097-51.2026.5.17.0014 RECLAMANTE: ALEXANDRE RAMOS CAETANO RECLAMADO: 59.315.301 BRUNA ALEXANDRE LOURENCO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb9580a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, RESOLVO a ação movida por ALEXANDRE RAMOS CAETANO em face de 59.315.301 BRUNA ALEXANDRE LOURENCO, 49.417.912 EVANDRO DO ROSARIO LOMEU e FITA AZUL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar as reclamadas, as duas primeiras de forma solidária e a terceira de forma subsidiária, a pagar ao reclamante as parcelas deferidas na fundamentação, no prazo legal, observados os períodos, parâmetros e diretrizes, que a este dispositivo passam a integrar. Autorizada a dedução dos valores comprovadamente pagos sob idêntico título. Deferido o benefício da Justiça Gratuita. Sentença liquida - lastreada na Recomendação CGJT n° 01/2014, nos artigos 491 e 492 do CPC, e, ainda, no § 6º do artigo 879 da CLT. Honorários periciais contábeis pelos demandados, ora fixados em R$ 600,00 (seiscentos reais), tendo em vista o trabalho apresentado e o tempo despendido na confecção dos cálculos, a teor do Provimento Consolidado nº 01/2005. Sobre os valores apurados deverá incidir a correção da dívida pelo IPCA-E a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação de serviços, acrescido de juros correspondentes à TRD acumulada até a data do ajuizamento. A partir da data de ajuizamento da reclamação trabalhista, incidirá apenas a taxa SELIC como índice conglobante de correção monetária e juros de mora. Sobre as parcelas de natureza salarial deferidas, deverá a reclamada proceder ao recolhimento previdenciário, autorizando-se a retenção do percentual a cargo do reclamante, na forma da fundamentação, fazendo sua comprovação nos autos, sob pena de execução. Custas no valor de R$447,23, pelas reclamadas, calculadas sobre R$22.361,36, valor provisoriamente arbitrado à condenação. Cumpra-se, em oito dias. INTIMEM-SE AS PARTES. ROSALY STANGE AZEVEDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FITA AZUL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT17
O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.