Processo 0000097-56.2025.5.12.0004

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000097-56.2025.5.12.0004
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete Vago - GRBP
Última publicação
17/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000097-56.2025.5.12.0004 RECLAMANTE: ADRIANO DOMINGOS DE LIMA RECLAMADO: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53f7619 proferido nos autos. DESPACHO Determino que os cálculos de liquidação sejam elaborados pelo(a) contador(a)  MARIA EDNA AMORIM BULZICO  de acordo com a decisão definitiva, por meio do sistema PJe-Calc, conforme estatuído na Resolução CSJT 284/CSJT Nº 284/2020, com alterações feitas pelo ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, no prazo de 20 dias. Os honorários respectivos serão incluídos na conta a ser executada.  Intime-se. Apresentada a conta, dê-se vista às partes dos cálculos apresentados pelo perito, por 8 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT e observado o disposto no art. 346 do CPC (se for  caso). Eventual cálculo  deverá ser elaborado e juntado diretamente nos Sistema Processual Eletrônico - PJe, na aba "Cálculos / Obrigações de Pagar" por meio da ferramenta PJe-Calc, nos termos da Recomendação CR n. 4/2018 Em conformidade com a Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47/2023, da Procuradora-Geral Federal, e Ofício n. 13/2023/COJUD/SUBCOB/PGF/AGU, se o valor das contribuições previdenciárias apuradas exceder a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), intime-se, também, a UNIÃO  para manifestação, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §3° da CLT. Não atingindo eventual crédito de contribuição previdenciária o valor de R$ 40.000,00, conforme teto estabelecido na Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47/2023, desnecessária a intimação da União. Intime(m)-se o(s) procurador(es) da parte autora para que, caso possua procuração nos autos com poderes para "receber e dar quitação", no prazo de 5 (cinco) dias informe(m) os seu dados bancários (ou de seu escritório) para o integral depósito dos valores ou, querendo, indique(m) os dados bancários de seu cliente ou terceiros (nome completo e CPF ou CNPJ do titular, nome e código do Banco, código da operação bancária, agência, conta com dígito verificador), para o mesmo fim, caso em que deverá(ão)  apresentar o instrumento do contrato de honorários advocatícios, fornecer a base de cálculo dessa verba e declarar o percentual ou valor contratado com o cliente e eventuais despesas dedutíveis e respectivos credores. Fica facultada a juntada de petição assinada pelo mandante, com a mesma finalidade. No prazo acima, deverá a parte autora desde logo requerer que a execução se inicie logo após a sentença de liquidação, ante o teor dos arts. 878 e 880 da CLT. e com a utilização de todos os meios/convênios disponíveis, inclusive - após 45 dias da citação - o protesto e a inscrição do devedor nos órgãos de proteção ao crédito e no BNDT (artigo 883-A da CLT). Requerimento feito na inicial nesse sentido não será conhecido.  Fica ciente a parte autora de que a utilização do Sisbajud igualmente poderá ser oportunamente requerida, desde que assuma total responsabilidade e forneça o CNPJ ou CPF do devedor.  Deverão as partes também, no prazo acima, ratificar os advogados constituídos, bem como os dados relativos ao endereço do(a) reclamante e respectivos telefone, e mail, CPF e RG.  Cientes as partes da presente nomeação mediante publicação deste despacho no DJEN.  /FV JOINVILLE/SC, 07 de agosto de 2026. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ELEVADORES ATLAS…

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