Processo 0000097-89.2025.5.10.0011

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000097-89.2025.5.10.0011
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
14/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000097-89.2025.5.10.0011 RECLAMANTE: KETLEN THAUANNY GOMES DE SOUZA RECLAMADO: UM SERVICOS E ENTRETENIMENTO LTDA, EVALDO RODRIGUES GUIMARAES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7fa650 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO CONCLUSÃO ao Exmo. Juiz do Trabalho em 20/07/2026 pelo servidor VANESSA LIMA PEREIRA.  DESPACHO   Requer o exequente na petição Id. xxxxxx a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. Defiro o requerimento. Instauro INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA para eventual responsabilização dos sócios (art. 10-A da CLT c/c art. 28 do CDC e art. 50 do CCB, subsidiariamente aplicados), nos termos dos artigos 855-A da CLT c/c 133 a 137 do NCPC. Cite(m)-se o(s) sócio(s) da Empresa Executada, Sr(s). EVALDO RODRIGUES GUIMARAES, CPF:XXX.XXX.XXX-XX (qualificados Id. 364a346, via domicílio eletrônico ou postal (Resolução CNJ 569/2024 e art. 61 do PGC do TRT/10ª Região), para manifestar(em)-se no prazo de 15 dias, oportunidade em que deverá(ão) apresentar e/ou requerer as provas que entender(em) cabíveis.  Apresentada(s) a(s) manifestação(ões), vistas ao Exequente também pelo prazo de 15 dias. Registro ser garantido ao sócio o benefício de ordem. Para tanto, contudo, deverá nomear quantos bens do devedor principal, sitos no mesmo município, livres e desembargados, bastem para solver o débito (NCPC, art. 795, §2 ). Após, venham os autos conclusos para deliberação. Não obstante, ante o poder geral de cautela e o fundado receio de ocultação de valores, concedo tutela de urgência para determinar, de imediato, o bloqueio de valores da(s) executada(s) via sistema BACENJUD, até o limite da execução, nos termos do artigos 301 e 854 do NCPC c/c artigo 855-A, § 2o, da CLT. Infrutífero o bloqueio, façam os autos conclusos para nova pesquisa patrimonial e constrição de tantos bens quantos bastem para integral satisfação do débito, observada a gradação prevista no artigo 882 da CLT c/c artigos 835 e 854 do NCPC, inclusive com uso dos meios eletrônicos disponíveis, o que fica desde já determinado. BRASILIA/DF, 20 de julho de 2026. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KETLEN THAUANNY GOMES DE SOUZA

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