Processo 0000097-90.2026.5.14.0416
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO DO SUL ATOrd 0000097-90.2026.5.14.0416 RECLAMANTE: CLAUDIA MARIA SOUSA DOS REIS RECLAMADO: MASTER SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e4e020 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. A parte Autora pretende o recebimento de adicional de insalubridade em razão do exercício da função de cozinheira na Escola Cel. José Plácido de Castro, sob a subordinação direta da primeira Reclamada, Master Serviços Eireli - EPP (CNPJ 20.276.206/0001-56), com responsabilidade subsidiária do Estado do Acre. O laudo pericial (ID 9aea134), elaborado após diligência realizada em 18/05/2026, concluiu pela existência de insalubridade em grau médio (20%) em decorrência da exposição ao agente físico calor. O Perito Judicial apurou um Índice - Termômetro de Globo (IBUTG) médio ponderado de 28,3 °C, valor que supera o limite de tolerância de 28,0 °C estabelecido pelo Anexo 3 da Norma Regulamentadora 15 para atividades moderadas. A parte Autora manifestou concordância com a prova técnica (ID bdf7f50), enquanto o Estado do Acre limitou-se a tomar ciência de decisões anteriores (ID 3f69d6c). A primeira Reclamada, Master Serviços Eireli - EPP (CNPJ 20.276.206/0001-56), apresentou impugnação (ID 293bbeb) sustentando, em síntese, a insuficiência dos pontos de medição e a existência de divergência técnica com laudo produzido em processo distinto (0000012-07.2026.5.14.0416), referente ao mesmo local e data de diligência, o qual teria sido negativo para o risco. Apontou ainda omissão quanto ao nome do patrono no corpo do laudo, divergências sobre a jornada de trabalho e ausência de informações sobre o revezamento de tarefas entre as cozinheiras. A análise dos argumentos revela que a impugnação da Reclamada Master Serviços Eireli - EPP merece acolhimento parcial para fins de esclarecimentos técnicos. A alegação de conclusões diametralmente opostas em laudos realizados no mesmo ambiente e dia, sob as mesmas condições climáticas, exige uma manifestação circunstanciada do assistente do Juízo para garantir a segurança jurídica e a precisão da prova material. Por outro lado, a omissão do nome do advogado no texto do laudo constitui mera irregularidade formal, sem o condão de anular o ato, uma vez que as comunicações processuais via sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) observam as habilitações regulares nos autos. Ante o exposto, defiro o pedido de esclarecimentos formulado pela parte Reclamada Master Serviços Eireli - EPP. Intime-se o Perito Judicial, Rogério da Costa Braga, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se especificamente sobre os pontos levantados na impugnação de ID 293bbeb. Deve o Perito esclarecer a divergência técnica apontada pela Reclamada em relação ao laudo do processo 0000012-07.2026.5.14.0416, caso tenha conhecimento do referido trabalho ou das condições ali aferidas. Deve o Perito informar sobre a existência de gravação da diligência e, em caso positivo, disponibilizar link para acesso. Deve o Perito prestar esclarecimentos sobre como o eventual revezamento de tarefas com outras cozinheiras foi considerado no cálculo da média ponderada da exposição ao calor. Após a entrega dos esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 3 (três) dias. Dê-se ciência as partes, por seus procuradores. CRUZEIRO DO SUL/AC, 23 de junho de 2026. FELIPE…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT14
O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.