Processo 0000097-92.2026.5.13.0004
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000097-92.2026.5.13.0004 AUTOR: DIEGO LACERDA DA SILVA ALVES RÉU: KAIROS SEGURANCA LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 539cac9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decide este juízo: Repelir as preliminares de ilegitimidade passiva, extinção do processo por ausência de liquidação dos pedidos; Extinguir, sem resolução do mérito, o pedido de diferenças a título de auxílio-alimentação, por inépcia, nos termos do art. 485, inciso I, c/c art. 330, inciso I e §1º, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicados subsidiariamente. Declarar prescritos com resolução do mérito, os pleitos incidentes no período anterior à 28/01/2021 na forma do a art. 487, II, do Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por IVALDO DA SILVA ROCHA em face de ÁGAPE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, MARANATA PRESTADORA DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, NOSSA SENHORA DE FÁTIMA PARTICIPAÇÕES LTDA, KAIROS SEGURANÇA LTDA, MANASEG SERVIÇOS, COMÉRCIO E MONITORAMENTO DE SEGURANÇA ELETRÔNICA EIRELI, ÁTRIO SERVIÇOS DE SEGURANÇA PRIVADA LTDA - EPP, CONTRATE SERVIÇOS LTDA - EPP, MB COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA - EPP e NSF SERVIÇOS EM INTERNET LTDA, para condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir relacionados: Aviso Prévio indenizado, salário de outubro de 2025, saldo de salário de 14 dias de nvembro de 2025, Férias simples (2024/2025) e proporcionais acrescidas no terço constitucional, décimo terceiro salário integral e proporcional, FGTS e multa de 40% incidente(em conta vinculada). Defere-se o pedido de retificação da anotação da baixa CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, a fim de constar o término do contrato de trabalho como sendo o último dia da projeção do aviso prévio, consignando em anotações gerais o último dia efetivamente trabalhado, nos termos da Instrução Normativa SRT, 15, de 14 de Julho de 2010, que deverá ser realizada no prazo de 05(cinco) dias úteis, após o trânsito em julgado, na forma do art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho, por meio de atualização dos registros eletrônicos da parte reclamante no e-Social (https://www.gov.br/esocial/pt-br), sob pena de multa no montante fixo de R$ 500,00 quando a anotação será realizada pela secretaria do juízo através de regularização do registro no CAGED e/ou no eSocial, sem prejuízo da execução da multa em benefício do trabalhador. Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT pagamento do auxílio-alimentação relativo aos meses de outubro e novembro de 2025, nos valores previstos na norma coletiva. pagamento de 1,29 horas extras por plantão, com o adicional de 50%. Dada a habitualidade da prestação, deferem-se os reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS e multa de 40% (a depositar em conta vinculada). pagamento das diferenças de adicional noturno e reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS e multa de 40% (a depositar em conta vinculada). Emissão e entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário — PPP ao Reclamante, devidamente preenchido, atualizado e subscrito pelo…
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