Processo 0000098-09.2026.8.04.5200
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
III DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 330, III, c/c art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Sem condenação em custas e honorário
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