Processo 0000098-35.2018.8.17.2740

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000098-35.2018.8.17.2740
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Ipubi
Última publicação
21/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Ipubi PÇ SIQUEIRA CAMPOS, S/N, Forum Heli Leitão de Melo, Centro, IPUBI - PE - CEP: 56260-000 - F:(87) 38812965 Processo nº 0000098-35.2018.8.17.2740 AUTOR(A): MARIA SOLIDADE SOARES RÉU: ESTADO DE PERNAMBUCO, COSAMPA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA I RELATÓRIO Trata-se de Ação de Reparação de Danos Materiais e Morais com Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por Maria Solidade Soares em face do Estado de Pernambuco e da COSAMPA Projetos e Construções Ltda., já Sentenciada. (Id. 238921802) A parte autora e a COSAMPA juntaram aos presentes Autos o Termo de Acordo, englobando integralmente todas as partes da lide, requerendo em síntese, a homologação por sentença do presente acordo extrajudicial firmado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Informam que desistem expressamente de qualquer recurso e de qualquer prazo recursal. (Id. 240150748) O Estado de Pernambuco apresentou Recurso de Apelação. (Id. 241652655) Posteriormente a COSAMPA juntou aos Autos os comprovantes de pagamento referentes ao acordo firmado entre as partes, aduzindo o integral cumprimento da obrigação assumida, requerendo o arquivamento definitivo dos autos. (Id. 241930957) No essencial, é o relatório. Passo a fundamentar e decidir. II FUNDAMENTOS Da análise dos autos, percebe-se que as partes pactuaram quanto ao débito em questão e a forma de pagamento, foi juntado comprovante de pagamento referente ao acordo firmado, requerendo a homologação do acordo externado, a extinção e arquivamento dos autos. A artigo 487, III, “b” do CPC, prevê que haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação. Não há óbice à realização de acordo extrajudicial após a prolação de sentença ou de seu trânsito em julgado, cumprindo ao juiz promover, a qualquer tempo, a conciliação das partes, no propósito de solucionar o conflito de interesses submetido à averiguação jurisdicional. Nos termos do artigo 3º, § 2º, do CPC, o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. Prevê também o art. 840 do Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Desta forma, o fato de ter sido exarada Sentença nos autos não impede que as partes transijam, de forma a pôr fim ao litígio. III DISPOSITIVO Ante o exposto, pelo que dos autos consta, declaro EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma descrita no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, e HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, em face do acordo celebrado entre as partes em relação a obrigação objeto desta ação. Diante da celebração da transação, a interposição do Recurso de Apelação de Id. 241652655 resta prejudicada, pela perda superveniente do objeto. As custas processuais ficam sob a integral responsabilidade da parte requerida, caso ainda devidas. Proceda-se com o cálculo das custas finais, caso ainda devidas, intimando-se o devedor, se for o caso. Honorários advocatícios segundo o acordo realizado entre as partes. Após, tendo em vista a renúncia expressa deduzida pelas partes, não vislumbro dos autos interesse recursal, razão pela qual determino o imediato arquivamento do processo, depois dos cumprimentos legais. Intimem-se. Ipubi/PE, datado e assinado eletronicamente. Cássio Mallmann Juiz Substituto

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados