Processo 0000098-44.2026.5.14.0006
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000098-44.2026.5.14.0006 RECLAMANTE: JONES ALMEIDA MARREIRA RECLAMADO: MELT METAIS E LIGAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6676bf proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de petição conjunta de acordo (Id 530b671) apresentada por JONES ALMEIDA MARREIRA, reclamante, e MELT METAIS E LIGAS S/A, reclamada, nos autos da presente reclamação trabalhista. As partes, devidamente representadas por seus patronos, informam ter celebrado acordo para pôr fim à execução, nos seguintes termos: A executada pagará ao exequente o valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).O pagamento será satisfeito mediante a utilização dos valores já bloqueados via SISBAJUD.Requer a cessação da ordem de bloqueio reiterado via SISBAJUD ("teimosinha") pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de evitar constrições excessivas.Caso os valores já penhorados ultrapassem o montante acordado (R$ 20.000,00), o excedente deverá ser imediatamente liberado em favor da executada.Após o levantamento do valor acordado, o reclamante dará plena, geral e irrevogável quitação quanto ao objeto da presente execução.As partes requerem a expedição de alvará judicial para levantamento do valor acordado em favor da patrona da parte reclamante, Carla Alexandre Ribeiro, para os dados bancários informados na petição de acordo. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Determino a cessação imediata da ordem de bloqueio reiterado via SISBAJUD ("teimosinha") pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. Autorizo a liberação dos valores penhorados via SISBAJUD (Id a088133) até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em favor da patrona do reclamante, Dra. Carla Alexandre Ribeiro, OAB/RO 6345, mediante expedição de alvará judicial, transferindo para os dados bancários informados. Determino que, caso os valores bloqueados via SISBAJUD ultrapassem o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o excedente seja imediatamente desbloqueado ou liberado em favor da executada MELT METAIS E LIGAS S/A, devendo ser providenciada a expedição do competente alvará judicial. Após a comprovação da integral liberação dos valores, retornem os autos conclusos para extinção da execução. Custas processuais dispensadas, conforme Id 7d6bea0. Não há necessidade de comprovação de recolhimento de contribuições previdenciárias sobre as parcelas ajustadas, conforme Id 7d6bea0. Ficam as partes seu(sua) advogado(a) intimados(as) deste despacho mediante publicação no DJEN. fms PORTO VELHO/RO, 05 de maio de 2026. CANDIDA MARIA FERREIRA XAVIER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MELT METAIS E LIGAS S/A
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