Processo 0000098-47.2026.5.14.0005
TRT14 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO CumPrSe 0000098-47.2026.5.14.0005 REQUERENTE: TARSIS SOARES REQUERIDO: ERIVAN BATISTA GONCALVES E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2aeee80 proferido nos autos. DESPACHO 1) INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PARA IMPULSIONAR A EXECUÇÃO: Considerando o teor das petições de Id 4043f36, Id 8d78c7f e Id 4170088, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o quê entender de direito ou fornecer os meios adequados para prosseguimento da execução, sob pena de suspensão e/ou arquivamento provisório do processo, ficando desde logo ciente de que: a) não havendo manifestação no prazo assinalado, não localizado o devedor ou não encontrados bens passíveis de penhora, a execução será suspensa pelo prazo de 1 (um) ano (art. 889, CLT; art. 40, caput e § 2º, Lei nº 6.830/1980; art. 921, §§ 1º e 4º,CPC); b decorrido o prazo de 1 ano sem manifestação da(s) parte(s) exequente(s), o processo será arquivado provisoriamente pelo prazo prescricional de 2 (dois) anos independentemente de nova intimação (art. 11-A, caput e § 1º, e 889, CLT; art. 40, § 5º, Lei nº 6.830/1980; art. 921, § 2º,CPC). 2) INTIMAÇÃO DAS PARTES E EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE: Transcorrido o prazo prescricional bienal, desarquive-se o processo, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da prescrição intercorrente no prazo de 5 (cinco) dias (CLT, art. 11-A, caput e § 1º, e 889 da CLT; Lei nº 6.830/1980, art. 40, § 4º; CPC, art. 921, § 5º) e, após, venham conclusos para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. 3) COMUNICAÇÃO ÀS PARTES E ADVOGADOS(AS): a) ficam as partes com procuradores constituídos e habilitados nos autos intimados(as) do inteiro teor deste despacho mediante publicação no DJEN; b) intimem-se as partes sem procuradores constituídos e habilitados nos autos via postal, telegrama ou oficial de justiça, o que for mais célere e eficaz para cumprimento; c) em se tratando em ente público com procuradoria habilitada no PJe-JT, fica esta intimada via sistema, por meio do seu representante judicial; d) fica autorizada, ainda, a utilização excepcional de ligação telefônica, mensagem eletrônica ou e-mail para comunicação dos atos processuais às partes, advogados(as), testemunhas e peritos quando por esses requerido ou autorizado. PORTO VELHO/RO, 22 de junho de 2026. VITOR LEANDRO YAMADA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERIVAN BATISTA GONCALVES - TORRES DO BRASIL S.A. - SBA TORRES BRASIL, LIMITADA. - VANTECH DO BRASIL LTDA - IHS BRASIL CESSAO DE INFRAESTRUTURAS SA - VANTECH DO BRASIL LTDA
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