Processo 0000098-47.2026.5.19.0057

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000098-47.2026.5.19.0057
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Porto Calvo
Última publicação
14/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO CALVO ATOrd 0000098-47.2026.5.19.0057 AUTOR: VALDEREIS BISPO DA SILVA RÉU: INSTITUTO SOCIAL DE DESENVOLVIMENTO ALIANCA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a1c11f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por VALDEREIS BISPO DA SILVA, para: - Condenar o réu INSTITUTO SOCIAL DE DESENVOLVIMENTO ALIANÇA ao pagamento das seguintes parcelas: 1) Adicional de insalubridade em grau máximo (40% sobre o salário mínimo vigente em cada período), durante todo o contrato de trabalho (01/03/2021 a 31/12/2024), com reflexos sobre férias acrescidas de 1/3, 13º salário, FGTS e aviso prévio; 2) Aviso prévio indenizado de 39 dias, com reflexos sobre férias proporcionais, 13º salário e FGTS; 3) Férias em dobro (períodos aquisitivos 2021/2022 e 2022/2023), férias simples (período aquisitivo 2023/2024) e férias proporcionais (período 2024), todas acrescidas de 1/3 constitucional; 4) 13º salário proporcional de 2021, 13º salário integral de 2022,2023 e 2024; 5) Depósitos de FGTS de todo o período contratual, acrescidos da multa de 40% sobre o saldo; 6) Multa do art. 477, §8º, da CLT;  - Condenar a reclamada no pagamento  Honorários advocatícios em favor do advogado do autor, no percentual de 10% sobre o valor da liquidação; - Condenar a reclamada no pagamento de honorários periciais, no valor de R$ 2.400,00. - O FGTS será recolhido na conta vinculada, autorizada a expedição de alvará para saque. -  EXPEÇA A SECRETARIA ALVARÁ PARA HABILITAÇÃO NO SEGURO DESEMPREGO. - Reconhecer o vínculo empregatício entre a reclamante e o INSTITUTO SOCIAL DE DESENVOLVIMENTO ALIANÇA no período de 01/03/2021 a 31/12/2024, na função de auxiliar de serviços gerais, com salário mensal de R$ 1.412,00, já tendo sido efetuada a anotação judicial da CTPS (ID 789fata). - Julgar IMPROCEDENTES os pedidos em relação ao réu MUNICÍPIO DE JOAQUIM GOMES, excluindo-o integralmente da lide condenatória, por ausência de prova da conduta culposa específica na fiscalização do contrato de trabalho (Tema 1.118 de Repercussão Geral do STF). - Julgar improcedentes os demais pedidos. Concedidos à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. A planilha anexa integra este dispositivo e fundamenta os valores líquidos. Custas de dois por cento do valor da condenação, a cargo da reclamada. Intimem-se as partes. FRANCISCO TAVARES NORONHA NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALDEREIS BISPO DA SILVA

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