Processo 0000098-53.2026.5.14.0003
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000098-53.2026.5.14.0003 RECLAMANTE: GLAUCO DA SILVA LEITE JUNIOR RECLAMADO: MULT-TASK INFORMATICA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bac5705 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da ação nº 0000098-53.2026.5.14.0003, ajuizada por GLAUCO DA SILVA LEITE JÚNIOR em face de MULT-TASK INFORMÁTICA LTDA – EPP, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: - JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo legal, nos termos do art. 832, §1º, da CLT, as seguintes parcelas: a) saldo salarial de dezembro/2025 (29 dias); b) aviso prévio indenizado (3 dias); c) férias proporcionais (6/12), acrescidas de um terço, referentes ao período aquisitivo 2025/2026; d) FGTS + 40%. e) multa do art. 477, §8º, da CLT. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios, juros, correção monetária, descontos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação. Autorizada a dedução dos valores comprovadamente pagos sob idênticos títulos. A condenação fica limitada aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial, observados os acréscimos de juros e correção monetária. Improcedem os demais pedidos por ausência de amparo fático ou jurídico. A presente sentença é prolatada de forma líquida, observando-se os parâmetros indicados na fundamentação e neste dispositivo, com a utilização do software PJe-Calc, conforme planilha de cálculos que segue anexa e que fica fazendo parte integrante deste ato jurisdicional para todos os fins e efeitos. Custas pela reclamada no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor total da condenação, conforme planilha de cálculo anexa. Intimem-se as partes, sendo o reclamante pessoalmente. Dispensada a intimação da União, conforme art. 1º da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47/2023. Transitada em julgado, cumpra-se. Nada mais. JANAINA SALLES RIGITANO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MULT-TASK INFORMATICA LTDA - EPP
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