Processo 0000098-56.2026.5.14.0002
TRT14 • Execução de Termo de Ajuste de Conduta
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ExTAC 0000098-56.2026.5.14.0002 EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO EXECUTADO: PROTECAO MAXIMA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5509c24 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Conclusos os autos com a manifestação do autor, Ministério Público do Trabalho (id 03b70f6), aduzindo, em síntese, que a executada cumpriu apenas a primeira etapa do cronograma fixado em audiência, estando pendentes a comprovação da regularidade trabalhista e do cumprimento das obrigações previstas no TAC e no Termo Aditivo. Sustenta, ainda, que a proposta de composição apresentada é genérica, inexistindo elementos que justifiquem a redução das multas, bem como que a garantia do Juízo, já anteriormente determinada, não deve ser postergada pelo prazo de 90 dias. Ao final, requer a adoção de diversas medidas em face da executada. Defiro o requerido pelo autor, nos seguintes termos: 1 - Considerando que a executada cumpriu apenas a primeira etapa do cronograma fixado em audiência, intime-se para, no prazo de 90 dias já assinalado na audiência realizada em 26/05/2026, apresentar: a) comprovação documental do pagamento regular dos salários, do recolhimento do FGTS e das verbas rescisórias; b) comprovação do cumprimento, cláusula por cláusula, das obrigações de fazer previstas no TAC nº 033/2007 e no Termo Aditivo nº 054/2008; c) documentação contábil e financeira da empresa, incluindo balanços dos últimos exercícios, demonstrações de resultado, faturamento mensal e relação dos contratos vigentes, com indicação dos respectivos valores e créditos a receber; d) esclarecimento, devidamente documentado, acerca da divergência entre o quantitativo de 360 empregados ativos informado pela executada e os 722 empregados ativos identificados na consulta ao eSocial. 2 - Considerando que a executada já foi regularmente citada para pagar ou garantir a execução e permaneceu inerte, intime-se para, no prazo de 5 dias, pagar a dívida ou garantir o Juízo no valor de R$ 3.625.790,38, sob pena de imediata execução forçada. 3 - Sem prejuízo das determinações anteriores, considerando a vocação conciliatória desta Justiça Especializada, bem como a manifestação do autor favorável à busca de uma solução consensual, intime-se a executada para que, no prazo de 5 dias, manifeste eventual interesse na composição, apresentando, em caso positivo, proposta concreta e detalhada, com indicação, entre outros elementos que entender pertinentes, do valor ofertado, da forma de pagamento, do número e valor das parcelas, do índice de atualização e da garantia oferecida. Dê-se ciência. Cumpra-se. PORTO VELHO/RO, 08 de julho de 2026. RAFAEL ELY Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - PROTECAO MAXIMA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
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