Processo 0000098-61.2020.5.05.0311

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000098-61.2020.5.05.0311
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Senhor do Bonfim
Última publicação
13/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM ATOrd 0000098-61.2020.5.05.0311 RECLAMANTE: JOSAFA RIOS GONCALVES RECLAMADO: MINERACAO CARAIBA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a4125f proferido nos autos. Vistos etc. O patrono da parte executada requer a reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de execução dos honorários sucumbenciais, bem como a realização de diversas pesquisas em nome da parte reclamante (CAGED/eSocial, CNIS, CTPS Digital, SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SERASAJUD), com o fim de verificar eventual modificação da condição econômica da parte reclamante e, consequentemente, o levantamento da suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais. Em caso positivo, requer o prosseguimento da execução. Decido. Contudo, no caso concreto, no qual há condição suspensiva de exigibilidade, pelo prazo de dois anos, incumbe à parte exequente, no curso de tal prazo, demonstrar nos autos, ainda que com elementos mínimos, a eventual perda da condição de hipossuficiência econômica, a fim de se legitimar a execução da parcela. Descabe transferência ao Judiciário de pesquisa de possíveis bens e valores de forma genérica. Nesse sentido, vejam-se alguns julgados do nosso Regional: "Ementa: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. GRATUIDADE. REVOGAÇÃO. EXECUÇÃO. PROCEDIMENTO. O credor dos honorários advocatícios tem o direito de, no prazo de suspensão de sua exigibilidade, comprovar que o devedor destinatário do benefício da justiça gratuita adquiriu condições econômicas para pagamento da prestação, de modo a ser revogada a decisão de concessão do benefício com subsequente execução. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REVOGAÇÃO. PROCEDIMENTO PRÉVIO. EXECUÇÃO. Para que seja revogado o benefício da justiça gratuita, antes de se invadir o patrimônio do devedor, cabe ao credor, em procedimento prévio ao cumprimento da sentença (execução), ainda que em rito sumário (liquidação pelo procedimento comum), comprovar que o devedor, por fato superveniente, passou a possuir recursos financeiros para arcar com seu débito. E somente uma vez revogado o benefício, poderá o credor executar a parcela dos honorários advocatícios ou o ressarcimento das despesas processuais. Descabe, portanto, a execução direta sem prévia revogação do benefício da justiça gratuita. Processo: 0000926-51.2019.5.05.0195, Relator(a) Desembargador(a) EDILTON MEIRELES DE OLIVEIRA SANTOS, Primeira Turma, DJ: 06/08/2025 Ementa: HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO DA PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. CONDIÇÕES. Segundo o entendimento firmado pelo Órgão Especial deste Regional, na decisão proferida nos autos da Arguição de Inconstitucionalidade n.º 0001543-77.2020.5.05.0000, cabível a condenação da parte beneficiária da gratuidade de justiça nos honorários sucumbenciais, cuja exigibilidade se queda sob condição suspensiva pelo período de cinco anos, após o que se extinguirá o débito correspondente, cabendo ao credor, dentro do aludido prazo, demonstrar nos autos a eventual perda da condição de hipossuficiência econômica, a fim de se legitimar a execução da parcela. Negado provimento ao agravo de petição.Processo: 0000257-68.2019.5.05.0010, Relator(a) Desembargador(a) MARIZETE MENEZES CORREA, Segunda Turma, DJ: 26/09/2025 Ementa: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. GRATUIDADE JUDICIAL DEFERIDA À RECLAMANTE. Sendo reconhecidos à Reclamante os benefícios da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados