Processo 0000098-77.2017.8.10.0052
TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO Processo nº 0000098-77.2017.8.10.0052 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: J. S. F. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS FAZ saber a todos que o presente Edital de Intimação com prazo de 15 (quinze) dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita o processo n.º 0000572-48.2017.8.10.0052, em que figura como acusado ALEXSANDRO JÚLIO RODRIGUES BARROS, JOSÉ RIBAMAR COSTA FERREIRA e JOSE AUGUSTO LIMA CAMPOS. FINALIDADE: INTIMAR a vítima ou seus familiares Cpf: XXX.XXX.XXX-XX, nascido em 10/11/1990, filho de Maria Lima Campos, Rua Clodoado Cardoso, N: 55, Bairro: Matriz, Pinheiro - Ma, para tomar conhecimento da SENTENÇA, proferida nos autos da Ação Penal em epígrafe, que se encontram à disposição na Secretaria deste Juízo, cuja parte dispositiva segue transcrita: _______________________________________________________________ AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PROCESSO Nº 0000572-48.2017.8.10.0052 Acusado(s): ALEXSANDRO JÚLIO RODRIGUES BARROS e outros (2) Endereço: Advogado(s): Advogado do(a) REU: JOAO JOSE DA SILVA - MA5416-A Advogado do(a) REU: JOSE RIBAMAR RIBEIRO FERREIRA - MA11937 S E N T E N Ç A Vistos, etc. O Ministério Público Estadual com base no Inquérito Policial n° 00022/2017-2°DPC-PHO iniciado por auto de prisão em flagrante ofereceu denúncia contra ALEXSANDRO JÚLIO RODRIGUES BARROS, JOSÉ RIBAMAR COSTA FERREIRA e JOSE AUGUSTO LIMA CAMPOS devidamente qualificados, imputando-lhes a prática da infração penal do art. 157, §2°, inc. I e II do Código Penal (vigente à época dos fatos). Consta da denúncia: Consta do incluso inquérito policial que no dia 20 de fevereiro de 2017, por volta das 12 horas, próximo à UFMA, no Município de Pinheiro, nesta cidade e comarca, os denunciados acima qualificados, em unidade de desígnios e comunhão de esforços, subtraíram para proveito comum, mediante grave ameaça, exercida com emprego de um facão, um celular da vítima Joizenilde Silva Goulart. De acordo com o que consta assentado nos autos, a vítima acabara de sair da Universidade e quando estava indo em direção do ponto de ônibus juntamente com sua amiga Adriana, o veículo conduzido pelos denunciados subiu na calçada de modo a impedir sua passagem, oportunidade em que os Denunciados anunciaram o assalto, mostrando-lhe um facão. Após anunciar o assalto, os Denunciados subtraíram o celular da vítima e fugiram em direção ao lixão. Consta dos autos que o veículo era um prisma prata alugado e quem estava conduzindo no momento do crime era o denunciado José Augusto Lima, sendo que o Denunciado José Ribamar Costa estava no banco do passageiro e o Denunciado Elexsandro no banco de trás. Restou demonstrado, ainda, que o Denunciado José Ribamar que mostrou a faca e anunciou o assalto, subtraindo o celular da vítima. Todavia, a Policia Militar devidamente acionada pela vítima realizou diligências e logrou êxito em localizar os denunciados no Povoado São Caetano, sendo os Denunciados presos em flagrante e encaminhados à autoridade policial, sendo que na delegacia ambos foram reconhecidos pela vítima. Inquérito Policial n° 00022/2017-2°DPC-PHO de pág. 09/45 de expediente n° 52822892 Revogada a prisão de ALEXSANDRO JÚLIO RODRIGUES BARROS em 23/02/2017. Oferecida a denúncia em 08/03/2017. Recebimento da denúncia em 13/03/2017 (pág. 42 do expediente n° 52822893). Devidamente citados, os acusados apresentaram resposta à acusação. Não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.