Processo 0000098-77.2025.5.14.0071
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAJARÁ-MIRIM ATSum 0000098-77.2025.5.14.0071 RECLAMANTE: FLAVIO SOARES DE AZEVEDO RECLAMADO: PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02f9ad7 proferido nos autos. DESPACHO O exequente, em sua manifestação de Id. 431bb0e, requer o prosseguimento da execução em virtude do trânsito em julgado do título executivo judicial, da rejeição dos Embargos à Execução e da não admissão dos recursos interpostos pela executada por ausência de garantia do juízo. Aduz, ainda, a necessidade da imediata habilitação do seguro-desemprego, conforme deferido em sentença com trânsito em julgado. O valor da execução é de R$23.093,08, conforme cálculo de Id. 7392e5d. Considerando o trânsito em julgado do título executivo judicial, a inexistência de óbices para o prosseguimento da execução e o direito reconhecido ao exequente à habilitação do seguro-desemprego, impõe-se a adoção das medidas necessárias à efetivação da tutela jurisdicional. Diante da fase processual e do requerimento do exequente, com fundamento no Art. 878 da CLT e na ausência de garantia do juízo pela executada, proceda-se, com urgência e de forma simultânea e prioritária, à pesquisa e bloqueio de bens e valores da executada por meio dos seguintes sistemas, priorizando a utilização de ferramentas informatizadas disponíveis: a) SISBAJUD: Reitere-se a ordem de bloqueio de valores, com a funcionalidade de reiteração automática ("teimosinha") pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com inclusão de contas de investimento, conforme determinação anterior. b) RENAJUD: Insira-se restrições de transferência, licenciamento e circulação em todos os veículos encontrados em nome da executada. c) CNIB: Realize-se pesquisa de imóveis no nome da executada; Após cumprimento das diligências acima descritas, intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, indicando os meios de prosseguimento da execução. DA HABILITAÇÃO DO SEGURO-DESEMPREGO: Considerando o trânsito em julgado da decisão que deferiu a habilitação ao seguro-desemprego em favor do exequente (ID 0760708), expeça-se, com urgência, o competente alvará ou adote-se as demais medidas cabíveis (comunicação ao órgão competente) para sua imediata habilitação junto ao órgão de concessão do benefício, dada a natureza alimentar da verba e o tempo transcorrido desde a determinação judicial. Com a publicação do presente despacho, ficam as partes devidamente intimadas, por seus patronos. GUAJARA-MIRIM/RO, 31 de julho de 2026. CLARISSE DE CARO MARTINS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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